A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá.
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Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na páginapágina 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBAINQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - ImprobidadeObjeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.Data de Instauração: 21/13/2013Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.
Esses nossos representantes...
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