quarta-feira, 23 de abril de 2014

Corte Constitucional da Colômbia autoriza laqueadura em incapazes mentais mediante autorização judicial

A Corte Constitucional da Colômbia determina a exequibilidade do artigo 7° da lei 1412 de 2010, estabelecendo que em casos específicos de menores entre 14 e 18 anos de idade em situação de incapacidade mental severa e permanente poderão ser sometidas à laqueadura mediante autorização judicial e previa solicitude do representante legal já que isso é um mecanismo de proteção com as incapacitadas que não podem manifestar sua própria vontade.

Fonte:

Jurisprudência

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