A vítima é vítima!
Na última semana de março de 2014, mês onde tradicionalmente se discute a situação da mulher no mundo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou resultados de pesquisas, que causaram, num primeiro momento, horror entre a população: os alarmantes dados sobre a ocorrência de estupro no Brasil.
Com informações obtidas junto ao Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinam), a pesquisa — clique aqui para ler —centrou-se nas notificações existentes a partir de 2011, quando passaram a ser registradas, de forma padronizada, os casos de violência doméstica, sexual, entre outras.
Do trabalho, destaca-se que, do total das notificações de 2011, 88,5% das vítimas eram do sexo feminino, sendo que “mais da metade tinha menos de 13 anos de idade” e que “mais de 70% dos estupros vitimizaram crianças e adolescentes”. Ainda, a pesquisa indicou que “24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos e que 32,2% são amigos ou conhecidos da vítima.”
Portanto, dessa pesquisa, ressalta-se o grande número de meninas vítimas de violência sexual, sendo que os estupros foram praticados, majoritariamente, em crianças (até 12 anos) e em adolescentes (até 17 anos e 11 meses), dados preocupantes, uma vez que essa parcela da população atingida encontra-se desprotegida e em fase de construção de sua autoestima e identidade, como alertado pelos responsáveis pelas pesquisas.
Concomitantemente, foi divulgada, pelo próprio instituto, a pesquisa Tolerância Social à Violência contra as Mulheres, feita pelo Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), “pesquisa domiciliar e presencial que visa captar a percepção das famílias acerca das políticas públicas implementadas pelo Estado”. Foram ouvidas pessoas em 3.809 domicílios, de 212 municípios brasileiros.
Na percepção ou intuição das pessoas entrevistadas, 58,5% entendem que “se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros”.
Esses dados, no entendimento dos pesquisadores, encobertam “a noção de que os homens não conseguem controlar seus apetites sexuais; então, as mulheres, que os provocam, é que deveriam saber se comportar, e não os estupradores. A violência parece surgir, aqui, também, como uma correção. A mulher merece e deve ser estuprada para aprender a se comportar. O acesso dos homens aos corpos das mulheres é livre se elas não impuserem barreiras, como se comportar e se vestir “adequadamente”.
Ainda cedo para tecer conclusões de maior profundidade, do resultado das duas pesquisas, concluimos que a criança, especialmente a menina, encontra-se desprotegida. Por outro lado, na esfera da subjetividade das pessoas entrevistas, é a mulher a responsável pelo estupro.
Concluimos, ainda, que poderemos encontrar dados mais confiáveis onde a rede de atendimento a casos de violência sexual, e entre ela o estupro, é melhor estruturada. Daí que os dados foram obtidos na área da saúde, a partir de implantação de política pública para essa finalidade.
Contudo, mesmo que a pesquisa tenha trazido elementos precisos sobre a vítima (na maioria crianças e adolescentes), o trabalho Tolerância Social à Violência contra as Mulheres indica que as reflexões da população conservam acentuado conservadorismo, quando procuram entender as razões do crime, imputando à própria vítima mulher as causas da agressão.
Podemos colocar tal manifestação no campo da contradição ideológica? Certamente.
Alguns fatos são ilustrativos. Na mesma semana em que ocorreu a divulgação da pesquisa, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) recebeu severas críticas sobre propaganda veiculada, onde um homem afirmava que xavecar no trem era bom, sendo que a perversa mensagem foi tirada dos veículos de comunicação, por pressão da opinião pública. É bom registar que naquela mesma semana diversos homens haviam sido detidos por atos de estupro ou atentado violento ao pudor, praticado contra mulheres, nesse transporte coletivo. Ainda, menos de uma semana após a divulgação da pesquisa, no início de abril, um funcionário da Infraero, no aeroporto de Belém, foi detido por filmar/fotografar, com seu celular, as pernas de uma mulher que subia, à sua frenre, pela escada rolante.
Se o crime de estupro causa horror, causa também enormes constrangimentos à mulher, como bem demonstrado pela pesquisa Tolerância Social à Violência contra as Mulheres, quando de sua análise.
Esse comportamento não ocorre apenas na esfera social e não é novidade.
No mundo jurídico, a interpretação do crime, perante os tribunais, nunca foi tranquila, fato que levou a academia — até porque situação também denunciada pelas mulheres — a se debruçar sobre o assunto. Nesse rumo, destaca-se o trabalho de Danielle Ardaillon e Guita Grin Debert, pesquisa sistematizada no livro Quando a vítima é mulher: análise de julgamentos de crimes de estupro, espancamento e homicídio, publicado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, nos idos de 1987.
Na época, há quase 30 anos, as pesquisadoras constataram, nos julgamentos, a mesma lógica de pensamento exteriorizada pela população, na pesquisa do Ipea, ou seja, a fragilidade da palavra da mulher, que a tornava vítima e algoz, ao mesmo tempo, do crime de estupro.
Não é demais recordar que o então deputado Severino Cavalcanti, no Congresso Constituinte brasileiro, dizia que a mulher era estuprada porque queria. O agora deputado Paulo Maluff disse, estupra mas não mata. A palavra desagua nos ouvidos e repousa na cabeça...
Voltando um pouco mais na história, e registrando que o pensamento se dá pelo acúmulo de vivências adquiridas socialmente, vemos que no primeiro Código Penal republicano, promulgado em 1890, existiria o crime de estupro apenas se a vítima fosse mulher honesta! Transcreve-se: “Título VIII – Dos crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias e do ultraje publico ao pudor, artigo 268: Estuprar mulher virgem ou não, mas honesta.” A honestidade, como condição da mulher para que ocorresse o estupro, só foi retirada da lei penal em 2005! Honestidade implica um juízo de valor, não um fato objetivo, que é a própria agressão.
Ainda, na análise do crime de estupro no Código Penal em vigor, vemos a demorada e lenta transformação no entendimento da tutela, do bem jurídico que o crime de estupro visa proteger. Apenas em 2009 o estupro, de crime contra os costumes, passou a tutelar dignidade da pessoa, protegendo sua liberdade sexual.
Uma conclusão é certa, quando nos deparamos com a opinião da população: se o padrão, o costume, fosse as pessoas andarem peladas, pelas respostas obtidas pela pesquisa do Ipea, o estupro ocorreria na mulher que andasse vestida...
Enfim, não existindo razão para o estupro, que é puro ato de submissão ultrajante praticado contra a mulher, as próprias mulheres buscam justificativas na sociedade, que as desqualificam, daí o elevado índice de suas respostas, na pesquisa .
Importante ressaltar que a Constituição da República, o Código Penal, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) protegem adequadamente a integridade física e psiquica da mulher. Mas a lei é tinta em em papel impresso, a depender da adequada e justa interpretação do mundo jurídico, e uma vasta rede de serviços, a ser permanentemente implementada pelo poder público, no atendimento às vítimas de estupro, que podem ser mulheres ou homens, crianças ou adolescentes.
Lembrando Umberto Eco: “A dimensão ética começa quando entra em cena o outro”
E aqui, nós mulheres e homens nos colocamos, respeitar o outro é a dimensão mais profunda da possibilidade de se viver em harmonia, sem violência.
Rosana Chiavassa é advogada.
Adriana Gragnani é advogada.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2014
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