A Defensoria Pública deve atuar durante todas as fases dos processos criminais, tal como determina a Constituição. A decisão é da juíza Isabel Maria de Figueiredo, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ). Ela determinou que a Defensoria Pública da União atue durante todo o processo ou até que a pessoa arrume um advogado.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2008
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