A nova legislação que pune a ingestão de álcool por parte de motoristas é tão draconiana que supera os rigores contra o uso de drogas ilegais, como maconha ou cocaína.
Em tese a punição é semelhante. Em tese... Na prática, ao policial ficou muito mais fácil criminalizar alguém que ingeriu álcool antes de dirigir do que uma pessoa que fumou um cigarro de maconha ou cheirou um papelote de cocaína.
Em primeiro lugar, porque o uso do álcool pode ser comprovado por bafômetro. Se o motorista se recusar a passar pelo aparelho - e tem esse direito - , o policial pode submetê-lo ao exame clínico, feito por um médico. São os tais sinais exteriores de bebedeira, como ficar em pé sem tontear. Via de regra, quem bebeu um pouco mostra alteração. E quem ingeriu droga ilícita? Dificilmente. Isso se fosse submetido a exame médico, o que é muito difícil acontecer. Por que um guarda de trânsito iria implicar com alguém que não apresenta cheiro de bebida, nem dirige de forma perigosa, nem foi visto bebendo em público antes de pegar o carro?
Mas resta ainda um outro aspecto, o judicial. As cadeias ficaram repletas de gente que ingeriu bebida alcoólica no fim de semana e depois foi surpreendida ao volante. Será que, no mesmo período, alguém foi para o Presídio Central porque foi flagrado com pequena quantia de maconha ou cocaína? Dificilmente, até porque a nova legislação sobre drogas não pune o uso e sim o tráfico.
Novos e curiosos tempos no Brasil, em que a droga legal utilizada por motoristas resulta, na prática, em mais facilidade de punição do que o uso da droga ilegal.
Zero Hora.
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