Estrangeiro que prestar concurso público e for aprovado tem direito de assumir o cargo. O entendimento é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, na quarta-feira (25/6), concedeu Mandado de Segurança para um estrangeiro que buscava assumir cargo público depois de aprovado em concurso.
O relator, desembargador Eurico Montenegro, fundamentou sua decisão no artigo 12, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, que permite ao estrangeiro, com residência no país por 15 anos e sem registrar condenação criminal, obter a naturalização extraordinária. Com a determinação, coube ao estrangeiro apenas apresentar o requerimento de aquisição de nacionalidade.
A posse do autor da ação chegou a ser indeferida pelo Secretário de Estado da Administração que alegou a não apresentação do Certificado de Naturalização, que confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos nos termos do artigo 122 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2008
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