“A citação por edital por não ter sido o réu encontrado não é fundamento para a decretação da prisão preventiva. A simples revelia do réu não é fundamento suficiente para decretação da prisão preventiva do acusado” (TRF 1ª R. - 3ª T. - HC 2008.01.00.015857-4 - rel. Tourinho Neto - j. 18.04.2008 - DJU 09.05.2008).
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