Propostas de mudanças na legislação processual penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 35/07) serão debatidas em audiência pública conjunta, na próxima terça-feira (1º), das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Entre as alterações está a regulação do "Depoimento Sem Dano (DSD)", para a inquirição, em processos judiciais, nos quais as vítimas sejam crianças ou adolescentes.
Foram convidados para o debate a representante da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, Esther Arantes; a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Moura; o presidente da Sociedade de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Fernando Lejdermani; a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Carmem Silveira de Oliveira; e o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar.
O PLC 35/07 é de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, que funcionou entre 2003 e 2004, e altera o procedimento de inquirição judicial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas em casos de crime contra a dignidade sexual. As alterações pretendem salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional do depoente e evitar a sua "revitimização", com sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, nos âmbitos criminal, cível e administrativo.
Ainda de acordo com a proposta, o depoimento se dará em recinto diverso da sala de audiências, especialmente projetado para esse fim, respeitando a condição infantil ou adolescente. Evita-se, assim -com o uso de câmaras filmadoras e equipamentos de gravação em audiências -, o contato direto entre a vítima e o acusado e a repetição dos depoimentos em processos judiciais sobre crimes sexuais quando a vítima ou a testemunha for menor.
A inquirição será intermediada por profissional devidamente designado pela autoridade judiciária, o qual transmitirá ao depoente as perguntas do juiz e das partes. O depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cujas degravação e mídia passarão a integrar o processo.
O projeto também passa a permitir a produção antecipada da prova, que poderá consistir em inquirição de testemunha ou vítima e exame pericial.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
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