sexta-feira, 3 de maio de 2013

Terceirização de presídios precisa ser ampliada


Trata-se de um tema que desperta grande polêmica e merece ser objeto de uma reflexão realista. A chamada privatização de presídios aparece  no mundo por volta da década de 90. Desde logo surgem duas formas de privatização de presídios, uma delas inspirada no modelo americano com a entrega total do preso à iniciativa privada, o que para nossa legislação mostra-se inconstitucional. Outra forma foi inspirada no modelo francês, no qual ocorre a cogestão, numa verdadeira terceirização, preservando-se a função jurisdicional nas mãos do Estado e transferindo a função material do cumprimento da pena (comida, roupas, saúde, etc.) ao ente privado. A construção da unidade prisional também teve a participação da iniciativa privada e agora se adapta ao modelo das PPPs.
O problema prisional brasileiro é latente e diante de tantas dificuldades e mazelas que esse sistema patrocina para as criaturas a ele remetidas, a experiência estrangeira bem sucedida foi paulatinamente sendo adaptada a nossa realidade. O custo do preso em unidades terceirizadas é inferior ao seu custo no aparelho público, além de que nas unidades privadas o preso trabalha, é remunerado pelo seu trabalho e os índices de recuperação são bem maiores que nas unidades prisionais tradicionais.
Toda a sociedade brasileira está sentada num barril de pólvora que vive a emitir sinais claros que pode explodir a qualquer tempo com resultados terríveis. No Brasil, em parcela ainda reduzida, há algumas poucas experiências trazendo ganhos sociais e mais eficiência para o sistema. Esses ganhos não são imediatos, porém expressivos ao longo dos anos. 
Nossa história de privatização prisional tem por volta de uma década de existência, com resultados animadores, balizando que pode ser esse um caminho a ser trilhado mais sistematicamente. Hoje, nos três estados — Minas Gerais, Bahia e Ceará — em que o governo chamou a iniciativa privada para ajudar a administrar parte dos seus presos, tanto de baixa como de alta periculosidade, parte dos problemas foi mitigada.
Essas experiências precisam ser ampliadas, para se avaliar o que deu certo e o que não funcionou, e implantar uma política de gestão terceirizada de unidades prisionais. Considerando que a prisão é uma necessidade, que possamos com economia, propiciar melhores condições de vida para a população carcerária, objetivando a recuperação do homem preso.
Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, foi presidente da OAB-SP por três mandatos.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2013

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