quinta-feira, 24 de julho de 2008

STJ nega progressão de regime a condenada por seqüestro

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, após o recesso forense, o pedido de Habeas Corpus de uma presa e condenada por extorsão mediante seqüestro, crime considerado hediondo. O Superior Tribunal de Justiça negou a liminar em que a Defensoria Pública de São Paulo pediu a progressão de regime.

Após o Tribunal de Justiça não conhecer do pedido de Habeas Corpus, a Defensoria Pública entrou com HC no STJ. Pediu a progressão do regime prisional para o semi-aberto. Segundo a Defensoria, a Lei 11.624/2007 não pode retroagir para prejudicar a paciente, que já cumpriu mais de 1/6 da pena.

A liminar foi negada com a justificativa de que o Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não foi apreciado. E que o HC não pode substituir o recurso cabível contra decisões do Juízo das Execuções Criminais, ou seja, o agravo em execução.

Conforme a presidência do STJ, neste caso, o tema relacionado à progressão do regime prisional não foi apreciado pelo Tribunal estadual. Assim, a questão não pôde ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância.

Após o envio das informações solicitadas, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Felix Fischer e levado a julgamento na 5ª Turma.

HC 110.522

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008

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