O Uso indevido de documentos e a conseqüente inclusão do nome nos órgão de proteção ao crédito gera indenização a ser paga pela Brasil Telecom. A empresa terá que pagar 5 mil reais a um cliente por ter inscrito seu nome no SPC e Serasa. O fato ocorreu por fraude praticada por uma terceira pessoa, não identificada, que usou os documentos. Dr. Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível, esclareceu que essa circunstância não exime a responsabilidade objetiva da empresa que deve assumir o bônus e o ônus do desempenho da sua atividade lucrativa.
O cliente e a empresa ingressaram com apelações cíveis junto ao TJRN, o primeiro buscando aumentar o valor da condenação e o segundo procurando demostrar a inexistência do dano moral, argumentando que a culpa foi de terceiro que utilizou os dados do cliente. No entanto, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível entenderam que a decisão já proferida, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não precisando ser reformada.
Quanto às circunstâncias e o grau de culpa, levantado pela empresa, constataram que a mesma contribuiu para sua ocorrência por não ter sido diligente ao lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. “Em relação ao valor da indenização pelos danos morais, o julgador deverá avaliar as circunstâncias do fato, o grau da culpa dos envolvidos, a duração do sofrimento, as condições das partes e o seu caráter educativo e punitivo”. Destacaram. O processo de número 2008.002378-9 teve como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Fonte: TJ/RN
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