Todos aqueles que militam no campo do Direito Penal, e conseqüentemente, no Direito Processual Penal, sabem, perfeitamente, que o artigo 386 do CPP trata da sentença absolutória, que, ao julgar improcedente a acusação, o faz por seis modos.
Assim a absolvição pode ter lugar porque provada a inexistência do fato. Ou porque não há prova de sua existência. Também, por ausência de tipicidade, ou por inexistir prova da autoria, ou em decorrência de causa excludente de ilicitude. E, finalmente por "não existir prova suficiente para a condenação para a condenação", nos exatos termos do inciso VI do artigo em comento.
Magalhães Noronha, em seu "Curso de Direito Processual Penal", 2º edição, Saraiva, 1966, p. 294, admite não saber "se era indeclinável esse preceito, em face dos precedentes, pois parece-nos difícil sua ocorrência que não tenha fundamento um dos mencionados anteriormente".
Efetivamente, nos dias que correm, a exegese do inciso VI do artigo 386 do CPP não corresponde ao espírito da Constituição Federal de 1988, mas, sim, e ainda, às leis do Estado Novo autoritário de Vargas.
Na atualidade, assistimos ao absurdo de vermos prevalecer valores emanados de um período de grande autoritarismo, em detrimento daqueles consagrados pela atual Constituição, principalmente pelo espírito do inciso LVII do artigo 5º, que reza: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
O texto de 1941 do inciso VI do artigo 386 do código de ritos é manifestação autoritária e limitativa, e, nesse sentido, antagônico ao ideário consagrado pelo documento máximo de nossa cidadania.
Assim, é preciso que todos aqueles que se achem envolvidos na modernização do CPP, considerem, em artigo próprio, que o acusado, ao final do processo, seja declarado culpado ou inocente, simplesmente.
"Guilty or not guilty", como professam os ingleses e norte-americanos.
O artigo 386, VI do CPP constitui, efetivamente, uma insuportável flor-de-lis carregada por todos aqueles que tivera, a infelicidade de ser absolvidos em seus estritos termos.
Carlos Alberto Marchi de Queiroz
QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Ainda hoje, absolvição nem sempre é inocência. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.13, p. 01, fev. 1994.
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