Chegou ao STF um habeas corpus com pedido de liminar, em favor de J.C.D. Ele foi denunciado pelo crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, por ter urinado na rua durante o carnaval de Diamantina (MG), ocorrido em fevereiro.
O Ministério Público ofereceu denúncia afirmando que o acusado havia constrangido a população, entretanto a defesa alega que apenas o policial que conduziu J.C.D. até a delegacia foi apresentado como testemunha. A denúncia foi aceita pela juíza da comarca de Diamantina.
Os advogados sustentam que no carnaval havia somente dois banheiros para atender aproximadamente 40 mil pessoas, outros três banheiros encontravam-se fora do local de apresentação de duas bandas.
A defesa argumenta que "não foi dado nenhum amparo para a população local ou para os turistas que freqüentaram a cidade durante o carnaval”, ressaltando que as vítimas da falta de estrutura da cidade são condenadas de “maneira absurda”.
Por entender que não há culpabilidade, a defesa pede, liminarmente, o arquivamento da ação penal, uma vez que a suposta conduta do acusado não constitui crime. (HC nº 95446 - com informações do STF).
Fonte: Espaço Vital
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