quarta-feira, 30 de julho de 2008

Artigo: As prefeituras e os presídios, por Júlio Francisco Gregory Brunet*

Os presídios brasileiros são o equivalente dos gulags ou de Treblinka. Este é o resultado do relatório senatorial que expõe de modo realista a crítica situação dos estabelecimentos penais do país. Ao agirmos, por décadas, de modo indiferente ao problema dos presídios, nos desumanizamos. Nos desumanizamos por trairmos a razão e o espírito. A razão, por justificarmos que os que lá estão merecem ser punidos além daquilo que estabelece a lei dos homens. O espírito, porque perdemos nossa dignidade. E a perdemos por considerar que os que ali estão não são nossos semelhantes. E, como castigo por essa violação de nossos princípios, não controlamos mais os presídios. O Estado, ao não investir, não só perdeu a autoridade dentro dos presídios, como criou um ambiente em que o crime não só não é contido, mas amplificado de dentro para fora dos muros prisionais.

Nenhuma ou quase nenhuma prefeitura quer sediar estabelecimentos prisionais. As razões dessa rejeição derivam das deseconomias que os estabelecimentos trazem à municipalidade: maior população flutuante, sem laços com os habitantes locais; aumento da criminalidade; e, sobretudo, incremento da demanda por serviços públicos - saúde, educação, água, esgoto, transporte etc. - sobre os orçamentos já bastante enxutos das prefeituras. Assim, intuitivamente, prefeitos e as populações dos municípios tendem a rejeitar a construção ou ampliação dos presídios em suas áreas, porém, esquecendo-se de que o crime ocorre, sobretudo, nas cidades dos municípios. Indiferente a este problema concreto da vida das municipalidades, o governo federal acusa de má gestão a esfera estadual pela não-aplicação dos recursos que a União transfere para a construção de estabelecimentos prisionais.

Mais uma vez estamos diante de um problema que necessita soluções pelo conjunto da federação e não, como sói acontecer, transferindo-se responsabilidades entre esferas de governo. O equacionamento para o problema das deseconomias criadas pela instalação de unidades prisionais está em criarem-se incentivos econômicos para a implantação das mesmas. Estes incentivos podem ser originados de duas fontes, a saber: as transferências constitucionais federais e estaduais, dirigindo 5% ou 10% delas a municipalidades que abriguem ou virem a abrigar estabelecimentos prisionais.

Se há consciência de que ao ampliarmos vagas e melhorarmos as condições gerais dos estabelecimentos penais estaremos reduzindo a criminalidade e resgatando uma dívida social, a alteração legal dessas duas fontes de financiamentos das municipalidades terá trânsito fácil no Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas.

É uma quantia de recurso substantiva, capaz de atrair vários municípios e com isto dar cabo de uma de nossas maiores mazelas: o inferno dos estabelecimentos penais brasileiros.

*Economista


Zero Hora.

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