terça-feira, 29 de julho de 2008

Aberto concurso para fiscal de renda

O Conselho Superior de Fiscalização Tributária publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, o edital que torna pública a realização de concurso para selecionar candidatos a 70 vagas para o cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria, do Quadro da Secretaria de Fazenda. A remuneração inicial é de R$ 9.615 (nove mil seiscentos e quinze reais).

As inscrições para o concurso serão recebidas via Internet, pelo endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/sefaz08, ou via posto de inscrição presencial, no Colégio Estadual Amaro Cavalcanti (Largo do Machado, 20, Catete, Rio de Janeiro), no período de 28 de julho a 29 de agosto de 2008. O valor da taxa de inscrição foi fixado em R$ 150.

Os candidatos deverão prestar provas de Português; Matemática Financeira e Estatística; Economia e Finanças Públicas; Administração; Direitos Constitucional, Administrativo e Civil; Direito Comercial (Empresarial); Direito Tributário; Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização, contabilidade geral e de custos e auditoria. As provas terão duração de cinco horas e serão aplicadas nos dias 11 e 12 de outubro deste ano.

O concurso público será operacionalizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Das 70 vagas abertas, quatro, ou 5%, serão destinadas a portadores de deficiência, e 66 servirão para disputa ampla. As nomeações deverão ser promovidas em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.

Esse concurso será constituído de duas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Todas as provas do concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

Como requisitos básicos para investidura no cargo, o candidato selecionado deverá ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses. É exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Superior e não possua antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo.


Fonte: O Dia

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