terça-feira, 29 de julho de 2008

Justiça do PR: Habeas-corpus livra advogado de fazer teste do bafômetro

O advogado André Luiz Souza Vale conseguiu o primeiro habeas-corpus preventivo no estado do Paraná para não fazer o teste bafômetro. A decisão foi tomada pelo desembargador Arno Knoerr no fim da semana passada. Ele afirmou no despacho que o teste bafômetro esbarra no princípio da não obrigação de produzir provas contra si mesmo, garantido na Constituição Federal. Vale afirma que seu objetivo não é uma permissão para dirigir alcoolizado e sim garantir este direito constitucional. "Não posso produzir provas contra mim mesmo, mas está estabelecido no despacho que se eu cometer um acidente automobilístico tenho a obrigação de fazer o exame", explica. "Não é uma apologia a bebida e sim um alerta para a inconstitucionalidade da lei e a falta de razoabilidade e proporcionalidade, já que se alguém beber dois copos é preso da mesma forma que quem beber uma dúzia", disse.

O jurista René Ariel Dotti também acredita que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, porém alerta que há outras possibilidades de identificar se o motorista está dirigindo alcoolizado. "Uma pessoa pode ser condenada somente com os indícios. A verdade em um processo criminal não fica somente na dependência do acusado, senão ninguém seria culpado". Para solucionar este impasse, Dotti sugere que médicos legistas e enfermeiros acompanhem as blitze. Assim haveria o parecer de um profissional podendo atestar a embriaguez e também os testemunhos dos policiais. "Devemos tomar estas medidas porque o policial não pode obrigar ninguém a fazer o exame", sugere. "Mas, se não houvesse outra forma de provar a embriaguez, haveria a impunidade. Temos que impedir o triunfo do crime."

O professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Joe Zelo concorda com os colegas juristas. Ele acredita que deveria haver uma modificação na lei, já que, de acordo com Zoe, poderiam ser impostas somente penas administrativas se o acusado se recusar a fazer o teste. "A solução penal ficaria comprometida por falta de provas". René Dotti argumenta, no entanto, que o caso é semelhante ao de um pai que se recusa a fazer o exame de DNA para comprovação da paternidade. "Ao recusar-se, o juiz pode presumir que ele é o pai e também reunir outras evidências". Dotti afirma que existem artigos no Código de Processo Penal que permitem a condenação de um réu somente através dos indícios, entre eles o artigo 312, que trata da prisão preventiva e o artigo 408, que dá ao juiz a possibilidade de pronunciar o acusado com base também em indícios. Dois pedidos de habeas-corpus preventivo semelhantes ao de André Luiz Souza Vale foram negados pelos tribunais de justiça do Mato Grosso do Sul e de Sergipe. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar uma ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) sobre a inconstitucionalidade da lei em agosto.


Fonte: Paola Carriel - Gazeta do Povo

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