A empresa JCX dos Santos terá que publicar nota em jornal, até o dia 31 de agosto de 2008, afirmando que “protege o direito à intimidade e a liberdade sexual dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, e que a prática do assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro”. A obrigação foi determinada em acordo celebrado na 11ª Vara do Trabalho, em ação movida Ministério Público do Trabalho.
O MPT recebeu denúncia de três empregadas da empresa de representações, que levaram o procurador Manoel Jorge e Silva Neto a ajuizar a Ação Civil Pública (ACP). Em audiência presidida pela juíza Cecília Pontes Barreto Magalhães, no dia 23 de julho, a negociação resultou no acordo que obriga a publicação de nota de retratação nos jornais A Tarde e Tribuna da Bahia, nas edições de sábado e domingo.
Caso a empresa não cumpra a determinação, a JCX vai arcar com multa diária de R$ 200. Detalhes sobre as circunstâncias em que o assédio se configurou não foram revelados pela Vara do Trabalho, pois a ação correu sob sigilo.
De acordo com o MPT, dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 52% das brasileiras já sofreram assédio sexual. A conduta se apresenta em forma de insinuações, contatos físicos forçados, geralmente como uma condição para dar ou manter o emprego e conceder promoções. Caso a vítima ofereça resistência, quase sempre passa a ser intimidada, humilhada ou insultada.
Na pesquisa da OIT, entre os inconvenientes sofridos pelas vítimas, 4% das mulheres assediadas sofrem piadas e brincadeiras de conteúdo pornográfico, 29% reclamam da exibição de material indecente e 26% delatam tentativas de contato físico por parte de chefes. O Código Civil prevê pena de um a dois anos de reclusão e ação indenizatória.
No entanto, o silêncio tem sido a opção mais adotada por medo de comprometer o emprego. Muitos casos culminam com um pedido de demissão pela vítima, abandono de emprego, rescisão indireta ou até despedida por justa causa do empregador. Ainda, as mulheres são vítimas mais freqüentes de assédio (99%), mas o crime pode ser praticado por ambos os sexos, contra pessoas de outro sexo ou do mesmo.
Fonte: TRT5
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