João Carlos da Rocha Mattos, ex-juiz federal preso desde novembro de 2003 por acusação de venda de sentenças, está prestes a alcançar o direito de progressão do regime fechado para semi-aberto. Nesta terça-feira (29/7), o Habeas Corpus apresentado pela sua defesa à 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu dois votos a favor. Houve um pedido de vista. Independentemente deste terceiro voto, ele deve obter o benefício. A não ser que os dois desembargadores que já votaram a seu favor mudem de idéia.
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Araraquara, cidade onde Rocha Mattos está preso, não aceitou o pedido de progressão. Ele entendeu que a pena só começou a ser cumprida no dia 7 de novembro de 2006, que pelos cálculos não alcançaria um sexto da pena – mínimo necessário para a progressão. Ao todo, somadas as condenações nos cinco processos criminais a que respondeu e foi condenado, a pena chega a 15 anos e 10 meses de reclusão.
A data foi contestada pelo advogado Aluísio Lundgreen Corrêa Regis, que representa Rocha Mattos. Segundo a defesa, o juiz da Vara de Execuções, José Roberto Bernardi Liberal, contrariou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que demarcou o início da execução da pena no dia 7 de novembro de 2003. Data em que foi expedido o mandado de prisão na Ação Penal 128, primeiro processo em que Rocha Mattos foi condenado. Era acusado de formação de quadrilha.
Durante a sustentação oral que fez nesta quarta-feira, Corrêa Regis afirmou que o cálculo do juiz estava “totalmente equivocado” e a sua decisão foi “manifestamente ilegal e arbitrária”. O advogado rebateu também as contestações feitas pelo Ministério Público, no sentido de que não caberia HC para este tipo de pedido, baseando-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Por fim, ele contou aos desembargadores da tristeza da família de Rocha Mattos. A filha de quatro anos teria perguntado por que o pai dela tinha de morar em uma penitenciária.
O relator do pedido de Habeas Corpus, desembargador Roberto Mortari, afirmou que desde a prisão durante a Operação Anaconda, da Polícia Federal, Rocha Mattos não conseguiu sair do cárcere nenhuma vez. Portanto, o início da execução da pena foi no dia 7 de novembro de 2003, como defendeu o advogado, e desde junho de 2006 ele já teria direito à progressão do regime de cumprimento da pena.
O desembargador Aloísio de Toledo César votou no mesmo sentido. Lembrou da época em que atuou como advogado na Justiça Federal. Ele disse que era muito complicado atuar lá porque os processos eram muito lentos. E que muitos desembargadores não atendiam advogados. O que não era o caso de Rocha Mattos. “Os processos voavam nas mãos dele e sempre atendia advogados”, declarou Toledo César. “Eu tinha uma boa impressão dele como juiz, não sei como foi cair nisso”, disse.
O presidente da Câmara, desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, pediu vista. Apesar de a Câmara ser composta por quatro desembargadores, a análise dos processos é feita por apenas três deles. Por isso, mesmo que o presidente vote contra o pedido, é bem provável que Rocha Mattos alcance o benefício. Somente não alcançará se os dois que votaram voltarem atrás.
Exame de provas
Ribeiro dos Santos acompanha o entendimento do Ministério Público de que não cabe pedido de progressão de regime em pedido de Habeas Corpus. O procurador Carlos Otávio Barreira Lins afirmou, durante a sustentação oral, que HCs não devem ser aceitos nos casos onde existe a necessidade de reexame de provas. Para isso, segundo ele, existe o Agravo em Execução. “O mérito subjetivo de um pedido não pode ser examinado em HC.”
Para o relator, desembargador Roberto Mortari, o chamado remédio heróico deve, sim, ser aceito. O que não impede a apresentação do recurso sugerido pelo procurador para questionar a sentença. Em seu voto, cita entendimento do então ministro do STJ, Adhemar Maciel: “Quando tratar de assunto constitucional, o HC é sempre cabível”.
O voto-vista do presidente pode ser apresentado na próxima terça-feira, dia de sessão da Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008
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