quinta-feira, 30 de maio de 2013

Límites al Derecho Penal - Principios Operativos en la Fundamentación del Castigo

Límites al Derecho Penal - Principios Operativos en la Fundamentación del Castigo
Autor: Andrew von Hirsch, Kurt Seelmann, Wolfgang Wohlers, Ricardo Robles Planas
Título: Límites al Derecho Penal - Principios Operativos en la Fundamentación del Castigo
Autor: Andrew von Hirsch, Kurt Seelmann, Wolfgang Wohlers, Ricardo Robles Planas
Editora: Atelier
ISBN: 9788415690047
Ano: 2012
Encadernação: Brochura
Este libro recoge la traducción al español del volumen titulado Mediating Principles, una compilación de trabajos sobre los principios limitadores y fundamentadores del castigo aparecida en lengua alemana con contribuciones de destacados penalistas como Wolfgang Frisch, Bernd Schünemann, Winfried Hassemer, Günter Stratenwerth, Kurt Seelmann, Andrew von Hirsch, Tatjana Hörnle, Roland Hefendehl, Lothar Kuhlen, Ulfried Neumann, Wolfgang Wohlers, entre otros.

La edición española está prologada por el Prof. Jesús-María Silva Sánchez -quien emprende un diálogo crítico con los autores del libro original- y coordinada por el Prof. Ricardo Robles Planas -quien además, ha incluido, a modo de introducción, uma aportación propia al debate titulada «Dogmática de los límites al Derecho Penal». 
Se trata de una obra que no dejará indiferente al lector atento a los desarrollos de la postmodernidad penal y preocupado por hallar barreras de contención al desbocamiento incriminador del actual Derecho penal.


Sumário, clique aqui.






CPI do Tráfico de Pessoas estuda leis mais rigorosas para adoção por estrangeiros





adoção bebê
principal mudança limitaria a possibilidade de se adotar uma criança e levá-la do Brasil apenas às famílias que vivem em países que assinaram a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, chamada Convenção de Haia(Marcello Casal Jr./ABr)
Brasília – Após suspeitas de irregularidades em processos de adoção de crianças brasileiras por famílias estrangeiras terem vindo a público, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados, estuda a apresentação de propostas legislativas que tornem mais rigorosas as exigências para adoção internacional.

Segundo o presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), os parlamentares discutem ao menos três propostas. A principal mudança limitaria a possibilidade de se adotar uma criança e levá-la do Brasil apenas às famílias que vivem em países que assinaram a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, chamada Convenção de Haia.
"Não queremos punir as pessoas que agem de boa fé, pois sabemos que é preciso estimular a adoção, mesmo a adoção internacional, último recurso nesses casos. Mas temos que fechar as lacunas que permitam eventuais irregularidades".  Os deputados também querem acabar com a intermediação das adoções por pessoas físicas e garantir que os processos sejam acompanhados integralmente pela Autoridade Central Federal.
Esse organismo, representado no Brasil pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o Decreto 3.174/1999, tem entre outros papéis estabelecer a cooperação internacional brasileira com relação ao tema e credenciar os organismos que atuam em adoção para estrangeiros no território nacional. Todos os países que assinaram a Convenção de Haia devem criar sua autoridade central.
Concluída em 1993, a convenção estabelece um sistema de cooperação entre os países signatários com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crianças adotadas e também de prevenir o sequestro, a venda ou o tráfico. No Brasil, a norma entrou em vigor em junho de 1999, por meio do Decreto 3.087, da Presidência da República.
Há, no entanto, vários países que não ratificaram o acordo, e muitos pedidos de adoção são protocolados justamente por famílias desses países. Atualmente, a admissão dos pedidos por estrangeiros residentes em países que não assinaram ou ratificaram a Convenção de Haia está permitida na Terceira Cláusula da Resolução 3 de 2001, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, presidido pela Autoridade Central Federal.
Os deputados que integram a CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados também querem o fim da intermediação dos processos adotivos por pessoas físicas. “Só será possível a intermediação por entidades reconhecidas pela Autoridade Central”, explicou Jordy à Agência Brasil.
A Convenção de Haia prevê que organismos devidamente credenciados pelas autoridades centrais de seus respectivos países trabalhem para “facilitar, acompanhar e acelerar o procedimento de adoção”. Esses organismos, contudo, não devem ter fins lucrativos. E precisam ser dirigidos por pessoas qualificadas, com formação ou experiência em adoção internacional. Além disso, deverão estar submetidos à supervisão das autoridades locais competentes.
As duas propostas em discussão surgiram a partir da análise das denúncias contra a organização não governamental (ONG) Limiar, com sede em São Paulo, e contra seu ex-representante no Paraná, Audelino de Souza. A entidade é suspeita de intermediar 1,7 mil processos de adoção de crianças de várias partes do país ao longo dos últimos anos.
Os Estados Unidos eram o principal destino dessas crianças. A CPI investiga se a ONG ou seus funcionários envolvidos nos processos de adoção cobravam valores que, segundo informações preliminares, podiam chegar a R$ 9 mil. Audelino de Souza e o presidente da Limiar, Ulisses Gonçalves da Costa, negam qualquer irregularidade.
Embora estivessem credenciados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nem a entidade, nem Audelino estavam, segundo a CPI, cadastrados na Autoridade Central Federal.
Esse fato motivou a CPI a discutir a terceira proposta. “Além de ter que passar pelo Ceja [Comissão Estadual Judiciária de Adoção], os processos terão que ser acompanhados integralmente pela Autoridade Central”, disse Jordy. São os Cejas que estudam, analisam e fiscalizam os pedidos de habilitação de estrangeiros que pretendem fazer a adoção, bem como auxiliam os juízes da Infância e Juventude.

Edição: Davi Oliveira
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0
  • Alex Rodrigues - Agência Brasil
    29.05.2013 - 13h54 | Atualizado em 29.05.2013 - 14h25

EUA privilegiam direito de defesa em revisões criminais

Duas decisões tomadas separadamente pela Suprema Corte dos EUA, nesta terça-feira (28/5), produziram o mesmo resultado: as possibilidades de os prisioneiros conseguirem a revisão de seus casos na Justiça aumentaram significativamente. As decisões podem resultar em milhares de novos recursos em todo o país, de acordo com os jornais The New York TimesThe Washington Post e oMiami Herald.
Na primeira decisão, a corte mudou a interpretação de uma lei federal, de 1996, que estabelece um prazo de um ano, a contar da data da condenação, para um prisioneiro recorrer contra a sentença que o enviou para a prisão. O parâmetro para aceitar a petição do preso e examinar o caso passou a ser a qualidade da prova oferecida. Se um tribunal de recursos constatar que a prova oferecida agora levaria a um veredicto diferente pelos jurados, no julgamento original, o prazo passa a ser uma questão irrelevante.
Na segunda decisão, a corte anulou uma regra de procedimento judicial do Texas, que também se refere a recursos de prisioneiros pós-condenação. Para a Suprema Corte, um tribunal de recursos pode aceitar a petição de um preso e examinar o caso se ele conseguir estabelecer que sua defesa não foi eficaz, porque deixou de apresentar provas, fatos ou circunstâncias atenuantes que o teriam ajudado no tribunal do júri. Ou seja, a petição a um tribunal de recursos não fica limitado ao que consta dos autos do julgamento no tribunal do júri.
As duas decisões foram tomadas pelo placar padrão da Suprema Corte dos EUA, 5 a 4, seguindo a linha ideológica dos nove ministros, diz o The New York Times. Ganharam os liberais. O ministro Anthony Kennedy, da maioria conservadora, votou com a minoria liberal, como costuma fazer vez ou outra.
Para ilustrar: no primeiro caso (McQuiggin versus Perkins), a corte examinou o recurso de Floyd Perkins, de Michigan, condenado à prisão perpétua por assassinato, mas que insiste em sua inocência. Sua condenação se deve, principalmente, ao testemunho de Damarr Jones, que ele afirma ser o verdadeiro assassino. Jones testemunhou no tribunal do júri que viu Perkins esfaquear Rodney Henderson, um amigo comum, depois que os três deixaram uma festa. Perkins sustentou que deixou os dois sozinhos e que, mais tarde, viu Jones com sangue na roupa e muito agitado.
O júri escolheu acreditar na história de Jones e Perkins foi condenado em 1993. Porém, em 2002, um funcionário de uma lavanderia forneceu à família um depoimento juramentado, dizendo que Jones, no dia seguinte ao crime, lhe entregou uma calça suja de sangue para lavar. A irmã de Perkins e um amigo também produziram depoimentos a seu favor. Mas Perkins só pediu a um juiz federal para anular seu julgamento em 2008, depois de conseguir um advogado. O juiz respondeu que era "tarde demais", com base na lei de 1996. E acrescentou que, de qualquer forma, a história dele era "questionável". Mas um tribunal de recursos discordou o juiz e o caso foi parar na Suprema Corte.
O ministro Anthony Kennedy escreveu, em voto separado, que impedir alguém, que tem comprovação aceitável de sua inocência, de protocolar uma petição de habeas corpus corresponde a um erro judicial. O presidente da Suprema Corte, escrevendo pela minoria, afirmou que a maioria, em vez de interpretar a lei, estava emendando a lei. A ministra Ruth Ginsburg, escrevendo pela maioria, definiu a interpretação como uma "exceção de erro judicial", que só é aplicável a uma categoria restrita de casos, como o de prisioneiros que apresentam provas que teriam mudado o veredicto "de qualquer júri razoável".
No segundo caso (Trevino versus Thaler), a corte examinou a condenação de Carlos Trevino, que foi condenado, em 1997, por estupro, seguido de morte, de uma menina de 15 anos. O crime foi praticado por alguns homens que, segundo se entendeu no julgamento, formavam uma gangue. Trevino foi condenado à morte por um tribunal do Texas.
A Suprema Corte aceitou as alegações de Trevino, agora assistido por um novo advogado, de que sua defesa no tribunal do júri foi ineficaz. Segundo os autos, seu advogado, à época, deixou de falar aos jurados sobre sua "criação" — isto é, como foi sua infância e adolescência. Seriam circunstâncias atenuantes que não evitariam a condenação, mas aliviariam a pena.
A história é conhecida em muitos países. Trevino, filho de mãe alcoólatra e vítima de violência familiar, passava mais tempo na rua do que em casa. Ele sofreu diversos ferimentos na cabeça, que nunca receberam tratamento médico. E, em seu entendimento, a integração a uma gangue forte era a única via de sobrevivência. Já preso, a primeira coisa que fez foi se juntar a uma gangue forte na prisão, formada por prisioneiros latinos, a "Hermanos de Pistoleros Latinos". Mas abandonou esse modo de vida ao ser espancado, quase até a morte, por membros de outra gangue na prisão.
O ministro Stephen Breyer, escrevendo pela maioria, disse que "o sistema de procedimentos do Texas, por sua estrutura, projeto e operação, não oferece à maioria dos réus uma oportunidade significativa de apresentar uma reivindicação de assistência ineficaz da defesa, nos recursos diretos" a tribunais federais. Para os ministros, os tribunais federais devem levar em consideração fatos, provas e circunstâncias que não foram apresentados no tribunal do júri. Os procedimentos judiciais do Texas e de alguns outros estados americanos excluem essa possibilidade.
A decisão deve provocar uma enxurrada de petições de prisioneiros a tribunais federais de recurso. Antes que fosse tomada, a corte recebeu uma petição de 27 estados americanos, declarando que milhares de casos podem ser afetados em todo o país. E que muitos estados podem se preparar para fornecer advogados a prisioneiros que irão entrar com recursos, porque eles serão muitos. Pelo menos um preso no corredor da morte, no Texas, já anunciou que está preparando um caso semelhante ao de Trevino.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2013

quarta-feira, 29 de maio de 2013

POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO E AGENTE


Autor: DANIEL WAGNER HADDADANA FLÁVIA MESSARICARDO ANTONIO ANDREUCCI
2ª Edição (2013)

Áreas: Direito Penal




Disponível em:
Livro648 páginas • ISBN: 9788502200319




Sumário
Direito administrativo................................. 10
Direito Constitucional................................ 66
Direito processual Civil.............................. 148
Direito comercial e empresarial................ 168
direito penal
Parte geral........................................................ 180
Parte especial................................................... 230
Crimes contra o Patrimônio................................ 268
Crimes contra a administração pública................ 320
Direito Processual Penal............................ 364
Legislação PENAL especial
Abuso de autoridade......................................... 396
Apresentação e uso de documentos de identificação
pessoal...................................................... 401
Criança e adolescente....................................... 403
SUMÁRIO
Crime organizado.............................................. 419
Crimes de preconceito de raça e cor.................. 430
Crimes hediondos............................................. 437
Desarmamento................................................. 448
Drogas............................................................. 459
Fiscalização na elaboração de substâncias entorpecentes.......501
Infrações penais de repressão uniforme............. 504
Interceptação de comunicações telefônicas........ 505
¿Lavagem¿ de dinheiro...................................... 510
Meio ambiente.................................................. 515
Prisão temporária.............................................. 525
Relações de consumo....................................... 529
Serviços de vigilância........................................ 537
Sistema Financeiro Nacional.............................. 540
Tortura............................................................. 555
Direito Previdenciário................................. 562
Direito Tributário......................................... 578
Direito Civil................................................... 606

Plenário aprova projeto que confere maior autonomia aos delegados

Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Inconstitucionalidades
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.
PEC 37
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.
Agência Senado

Piauí fará monitoramento eletrônico de 500 presos a partir de tornozeleiras

Central de Vigilância Eletrônica foi inaugurada nesta terça-feira (28).
Medida visa desafogar presídios que tem 70% de presos provisórios.


Foi inaugurada nesta terça-feira (28) a Central de Vigilância Eletrônica da Secretaria de Justiça do Piauí. Durante a solenidade foi apresentada a tornozeleira eletrônica que será utilizada no monitoramento de presos. Inicialmente serão 500 peças para detentos da Penitenciária Major César. A medida visa amenizar a situação carcerária, já que cerca de 70%  dos presos das maiores penitenciárias do estado são provisórios.
 Desembargador Francisco Paes Landim fala dos benefícios do sistema (Foto: Gilcilene Araújo/G1)Desembargador Francisco Paes Landim fala dos benefícios do sistema (Foto: Gilcilene Araújo/G1)

De acordo com o corregedor de justiça, desembargador Francisco Antonio Paes Landim, o uso das tornozeleiras irá abrir novas vagas no sistema carcerário do estado e ainda ajudar na ressocialização dos detentos. Apenas presos do regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar e saída temporária.

“A medida vai ajudar a desafogar o sistema penitenciário do Piauí e trabalhar na ressocialização dos detentos, já que eles estarão no convívio social com familiares”, disse o corregedor.

As tornozeleiras são equipadas com um chip que emitirá para a central de regulação todos os dados sobre a posição geográfica de quem está usando. Segundo Regio Sousa, técnico do software, o chip mandará sinais via satélite para a central e por lá será possível monitorar 24 horas os passos do reeducando.
 

Presos serão monitorados através de  pulseiras eletrônicas (Foto: Gilcilene Araújo/G1)
Presos serão monitorados através de pulseiras
eletrônicas (Foto: Gilcilene Araújo/G1)
“A justiça estabelece os horários em que ele pode ficar na rua e delimita alguns espaços e a partir dessas informações é que fazemos esse monitoramento. Se ele tentar infringir algumas das normas ou até mesmo tentar quebrar a tornozeleira, a central ficará sabendo”, explicou o técnico.

O acessório dispõe de uma bateria que tem um tempo de carga de 48 horas. O próprio preso será responsável por recarregar a bateria. “Sabemos que esse é um risco já que não podemos prevê qual será a atitude de cada um. Mas caso ele desobedeça algumas das normas e no caso da bateria descarregar, não emitir sinais para a central e o reeducando sumir, ele perderá o benefício e ainda será considerado um foragido da justiça”, alertou o corregedor Antonio Paes Landim.

Presos serão monitorados através de GPS (Foto: Gilcilene Araújo/G1)Presos serão monitorados através de GPS (Foto: Gilcilene Araújo/G1)


Para o secretário de justiça Henrique Rebelo, o uso das tornozeleiras além de diminuir a população carcerária implica ainda na redução de custos para o governo estadual.

“Um preso custa em média R$ 1.700 enquanto que a tornozeleira foi adquirida ao custo de R$ 580. Então implica na redução de gastos e auxilia na diminuição da superlotação dos presídios. O sistema será reajustado a partir da sua implantação”, disse o secretário.
O monitoramento a partir das tornozeleiras será feito de forma gradativa e deverá iniciar somente a partir do dia 14 de junho, prazo que encerra o mutirão carcerário proposto pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Após o mutirão teremos condições de fazer a triagem dos presos e ter todas as normas práticas definidas para fazer esse monitoramento”, concluiu o corregedor.

Gilcilene Araújo e Patrícia AndradeDo G1 PI

Debatedoras defendem ações socioeducativas para autor de bullying

Participantes da audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que discute a proposta que institui o programa de combate ao bullying (PL 5369/09) defenderam que os autores da prática sejam alvo de ações socioeducativas por parte das escolas, e não de punições.
A assessora técnica do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Juliana Marques Petroceli, elogiou o projeto de lei justamente por estar focado mais na responsabilização e na mudança de comportamento do autor do bullying do que na sua punição. “Violência tem solução, podendo aumentar ou diminuir pela força da ação social”, disse. “Todos são autores e vítimas”, complementou.
Vice-presidente da ONG Cruzada do Menor, a psicóloga Maria Tereza Maldonado explicou que, muitas vezes, o autor do bullying pode já ter sido vítima, assim como a vítima pode virar autor de bullying. “Assim como a violência é aprendida, o respeito também é”, afirmou. Segundo ela, os autores muitas vezes têm capacidade de liderança, e essa liderança opressora pode virar uma liderança positiva, por meio de ações da escola. “A visão deve ser não de punição, mas de ações socioeducativas”, afirmou, concordando com a palestrante anterior. Conforme a psicóloga, deve ser trabalhada a qualidade das relações para gerar um ambiente de aprendizado.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 5369/09, do dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), que institui o programa de combate ao Bullying. Representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Juliana Marques Petroceli
Juliana Petroceli: vítimas podem apresentar distúrbios de sono e depressão.
Já Juliana Petrocele afirmou que o comportamento agressivo na infância pode também gerar atos de violência na vida adulta.
Vítimas
Segundo Juliana, as principais vítimas de bullying são estudantes mais novos do sexo masculino. A vítima pode apresentar, entre outros problemas, transtorno de humor; distúrbios alimentares e de sono; e tendência para a depressão. Já Maria Tereza Maldonado enfatizou que o alvo de bullying muitas vezes precisa trabalhar sua energia agressiva, para deixar de ser vítima.

Continue acompanhando esta cobertura.


Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
29/05/2013 

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Senado aprova projeto que amplia poderes de delegados

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.
A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite "livre convencimento" aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
"Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo", afirmou Taques.
Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.
A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
A proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem "qualquer relação" com a PEC 37. "Estamos aqui fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC", afirmou.
CRÍTICAS
Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados.
"Essa matéria carecia de um esclarecimento maior", disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). "Não dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto", completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados "que interessem à apuração dos fatos".
Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu "livre convencimento técnico jurídico" e os inquéritos somente podem ser "avocados ou redistribuídos" por superior hierárquico.
O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.
"Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação", disse Costa. "A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa", completou o relator.
A oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.

Fonte: GABRIELA GUERREIRO - Folha de São Paulo

Ministro Gilmar Mendes encerra audiência pública sobre regime prisional

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou a audiência pública convocada para discutir o sistema prisional brasileiro. Sete expositores participaram dos debates desta terça-feira (28), além da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.

As palestras vão subsidiar a Corte com informações para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O recurso, que tem repercussão geral reconhecida, discute se o condenado estando em regime semiaberto pode cumprir sua pena em regime aberto ou prisão domiciliar, caso não tenha no sistema prisional local adequado para acomodá-lo.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a audiência apresentou relatos muito ricos, sérios e cuidadosos sobre o problema do sistema carcerário no Brasil em seus mais diversos setores. “Só há três formas de buscar as soluções para a falência do sistema prisional: comprometimento federativo, alocação de recursos financeiros e integração institucional”, afirmou.
Na avaliação do ministro, a audiência proporcionou uma constatação unânime de que a progressão de regime parece pura ilusão, diante da escassez de unidades apropriadas. Gilmar Mendes ainda ressaltou o crescente número de habeas corpus impetrados nos Tribunais Superiores relativos a pedidos de progressão e regime prisional e liberdade provisória. “Não se cuida aqui de um problema pontual. São Paulo, por exemplo, que tem a maior população carcerária do país, há cerca de 6 mil presos que teriam direito à progressão de regime para o semiaberto por falta de estrutura adequada”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, é preciso se repensar o modelo de concessão de cautelares.
  
PGR 
 
A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do debate para a busca de uma solução para o sistema carcerário no Brasil, observando que todas as apresentações coincidiram em revelar que as condições prisionais no Brasil são inaceitáveis. Raquel Dodge defendeu ainda a gestão integrada entre os Poderes da República e todas as esferas do poder público. “Os juízes precisam ter voz ativa nesse sistema de gestão integrada e de veto também contra as condições desumanas nos presídios do país”.  

Ela citou dados apresentados pela ONG Contas Abertas relativos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), segundo os quais somente metade dos recursos do fundo foram utilizados na construção ou melhoria de presídios. “Portanto é preciso examinar por que essa verba não tem sido utilizada no montante possível”, questionou. 

AR/FT

STF>

Estados destacam inciativas e apresentam propostas de melhoria para estabelecimentos prisionais

A representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, Maria Tereza Uille, expôs em sua apresentação, no segundo e último dia de audiência pública sobre regime prisional realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), uma proposta de lista de saída de presos do regime semiaberto para o aberto (domiciliar) com base em critérios objetivos. Para a secretária, o maior desafio enfrentado atualmente na execução penal é a falta de gestão do sistema de informações.

Ela informou que o estado apresentou proposta ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para construção de 10 estabelecimentos penais para o regime semiaberto. Mas que enquanto não são construídas vagas suficientes, a Secretaria de Justiça do Paraná propõe que o recém-condenado a regime inicial semiaberto tenha preferência na ocupação de vaga no regime semiaberto, enquanto se organiza, seletiva e criteriosamente, uma “fila de espera”, administrada pela Corregedoria do Poder Judiciário, em conjunto com o Poder Executivo, para que seja concedida a prisão domiciliar aos presos mais antigos, até que não faltem vagas no semiaberto.

Dados nacionais

Ao longo de sua exposição, Maria Tereza apresentou dados sobre o cenário prisional no Brasil, de acordo com dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen). Atualmente, o que mais encarcera no Brasil é o crime de tráfico de drogas. Ao todo, há 127.149 pessoas presas por esse delito. Em segundo lugar, está o roubo qualificado, com 94.447 detentos, seguido dos crimes de roubo simples, com 48.216 condenados, furto qualificado, com 36.671 presos, furto simples, com 35.769 apenados, e homicídio qualificado, com 34.463 detentos. 

Para Maria Tereza, o homicídio deveria liderar esse ranking, uma vez que esse delito, ao lado do latrocínio, “tira vidas”. “Mas, infelizmente, são outras infrações que hoje estão encarcerando”, disse.

Superlotação e falta de vagas

A secretária enfatizou que, atualmente, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com 549 mil presos em números absolutos. De acordo com ela, se o país continuar com a mesma intensidade de criação de vagas e superlotação, em dez anos, o país passará a contar com mais de um milhão de condenados, com um déficit de vagas na ordem 745 mil. 

Para a construção dessas novas vagas, o impacto financeiro seria de R$ 22 bilhões, sendo que, atualmente, o custo da gestão mensal impacta em R$ 14 bilhões por mês. 

“O foco correto seria estimular vagas no regime semiaberto. Ao estimular tais vagas, conseguiríamos reduzir o custo de gestão e, mais importante do que isso, conseguiríamos a efetiva ressocialização das pessoas, o que, em última análise, é o que lei de execuções penais pretende”, disse.

Maria Tereza destacou que, diferentemente da maior parte dos estados brasileiros, o Paraná apresentou queda acentuada de 22% na taxa de encarceramento nos últimos cinco anos, considerando como referência cada 100 mil habitantes.

Inovação

Desenvolvido pela Secretaria de Justiça paranaense, a ferramenta Business Intelligence (BI), um sistema de controle de gestão da execução penal, permite, independentemente dos sistemas de informação do Judiciário, do Ministério Público e do Sistema Penitenciário, o resgate de informações gerenciais na área.

De acordo com a secretária, essas informações permitem melhor gerenciar os mutirões carcerários, bem como verificar a data correta da progressão, do livramento e do término de pena com base no cruzamento de informações oito dias antes de o sentenciado atingir o direito a esse benefício. 

Rio Grande do Sul

O secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Airton Michels, destacou que são necessárias mudanças na legislação de tóxicos e punições mais rígidas para crimes cometidos com o uso de armas de fogo, como assaltos à mão armada e homicídios. Ele acrescentou que devem ser feitas mudanças na construção dos presídios com o uso de engenharia mais barata do que a utilizada atualmente. 

Além de apresentar dados acerca do sistema prisional do Rio Grande do Sul, Michels explicou que transformações serão implementadas na área, entre elas, a disponibilização de mil tornozeleiras para presos e a abertura de um presídio especial, em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, denominado Centro de Reintegração Social, direcionado, exclusivamente, a presos condenados por tráfico de drogas.

Segundo ele, o local contará com alojamentos, em substituição às celas, e com a redução de custos com engenharia. “Estamos instituindo o presídio em que o mote maior é baixar o custo da vaga, que, em média, no Brasil, é de R$ 50 mil. Esse nosso presidio é fechado, com o custo de R$ 20 mil a vaga”, disse. 

Ao fim de sua exposição, Airton Michels elogiou a iniciativa do ministro Gilmar Mendes na convocação de audiência pública sobre regime prisional e ressaltou o histórico do ministro na proposição de discussões sobre o sistema prisional brasileiro. 

São Paulo

Em seguida, foi a vez do secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Lourival Gomes, fazer sua exposição. 

Ele informou que, de 1º de janeiro de 2011 até 20 de maio deste ano, o crescimento da população carcerária no Estado foi de quase 35 mil presos, o que representa um aumento médio mensal de 1.200 presos. Além disso, até o dia 30 de abril deste ano, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado recebeu 40.936 presos da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o que representa uma média de inclusão mensal de 10.234 presos no sistema.

No regime semiaberto, o Estado tem cerca de 24 mil pessoas, e a fila de espera conta com 6.402 presos que se encontram no regime fechado e obtiveram progressão ao regime semiaberto. “Não há fila de espera para presos condenados inicialmente em [regime] semiaberto”, disse. 

Construção de prisões

Mesmo diante desse saldo, Lourival Gomes afirmou que “é quase uma que missão impossível” construir prisões em São Paulo, “quando se fala em [centro de detenção] semiaberto, conseguimos juntar, politicamente falando, oposição, situação, pastor, padre e até juiz [contra]”. 

Segundo ele, o programa de São Paulo para construção de 49 prisões para presos em regime semiaberto “avança a passos de tartaruga não por inoperância do Estado, mas porque há uma rejeição enorme da sociedade paulista”.

De toda forma, a construção de um centro de progressão penitenciária deverá ser concluída em julho de 2013 e outra está prevista para ser finalizada em dezembro. Ele disse ainda que também serão construídas alas de progressão penitenciária de semiaberto em unidades prisionais de regime fechado. 

Lourival Gomes chamou atenção para o alto índice de pessoas em situação irregular, por não retornarem ao sistema prisional após conseguirem aguardar a vaga no regime semiaberto em regime aberto. “Se analisarmos que temos cerca de 6 mil pessoas na fila de espera e que 60% poderão não retornar à prisão, teremos 3.600 pessoas em situação irregular. Aqui fica uma dúvida: [essa situação] aumentará ou não a taxa de criminalidade”, questionou. 

Penas alternativas

Lourival Gomes acrescentou que o investimento feito em São Paulo não se destina apenas ao cumprimento da pena de prisão. “Essa não é sempre a solução.” Segundo ele, o Estado cria centrais de penas e medidas alternativas, permitindo que os juízes tenham uma ferramenta útil para os delitos de menor potencial ofensivo.

“Hoje temos quase 16mil pessoas que praticaram delitos em São Paulo e tiveram as penas convertidas em prestação de serviço à comunidade. O índice de reincidência nesse caso pode ser medido e é na ordem de 5%.”

Ele afirmou ainda que não é possível calcular o índice de reincidência em regime fechado, seja na prisão ou detenção. “Há várias pessoas que se manifestam, que chutam os índices, no entanto, nós do sistema prisional desconhecemos o método que se aplicou para a pesquisa. Então, os números de reincidência do regime fechado ou da pena de detenção não é sabido.” 

DV, VA,RR/RR

STF.

Representantes do Executivo e Legislativo federal defendem alternativas ao encarceramento


Uma orientação que privilegia o encarceramento excessivo não é compatível com o grande déficit de vagas no sistema penitenciário do país, defenderam Herbert José Almeida Carneiro, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (MJ), e o deputado federal Marcos Rogério da Silva Brito (PDT-RO), relator de um projeto de lei que privilegia a prisão domiciliar. 

Essa posição, e os dados que revelam o tamanho do déficit de vagas nas prisões brasileiras foram apresentados na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do sistema prisional, relativa ao processamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O processo discute a possibilidade de se cumprir pena de prisão domiciliar caso não exista vaga em regime semiaberto.

Encarceramento excessivo

Herbert José Almeida Carneiro defendeu a melhor gestão do sistema prisional e a maior atenção a penas alternativas como caminhos para se contornar a necessidade de criação de mais vagas nas casas de detenção. 
“A capacidade dos equipamentos penais para se abarrotarem passou dos limites, e a suficiência da máquina estatal para construir novas unidades, e novas vagas, não deve ser a única pedra de toque. Reivindica-se mais vagas diante de uma realidade que mais encarcera do que libera. Nossos 548 mil presos, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, fazem do nosso país o segundo do mundo em índice de encarceramento, atrás dos EUA”, afirmou Carneiro.

Números do Departamento Penitenciário Nacional relativos a dezembro de 2012 revelam que 74.647 mil detentos têm direito ao regime semiaberto no país, mas existem apenas 51.492 vagas em estabelecimentos compatíveis. O déficit, portanto, é de 23.155 vagas. Apenas em São Paulo, há 6.570 presos esperando vaga em casas de regime semiaberto, o que, segundo Herbert Carneiro, equivale à lotação de 9 penitenciárias. 

Projeto de lei

O Projeto de Lei 299/1999, de relatoria do deputado federal Marcos Rogério da Silva Brito, estabelece que a pena em regime aberto pode ser cumprida em regime domiciliar, no caso de ausência de vagas em local adequado. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é admitir soluções paliativas para que o julgador tenha saídas legais para adequar a norma à realidade. O déficit total do sistema carcerário brasileiro, diz o deputado Marcos Rogério, é de 203 mil vagas, sendo a pior situação a do regime fechado. 

Para o deputado, o debate realizado no STF em decorrência da audiência pública deverá contribuir para o andamento do projeto, que tramita desde 1999. “Entre colocar o preso na prisão domiciliar ou mantê-lo no regime mais gravoso, é provável que a opinião pública vá optar pelo mais gravoso. Mas temos que ter em conta a dignidade do preso. E esta audiência visa finalizar esse debate”, afirmou.

FT/RR

STF>

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terça-feira, 28 de maio de 2013

Professores japoneses se sentem despreparados para enfrentar o bullying

Maioria acredita que lutar contra o abuso escolar dificulta suas outras funções


 
Professores-japoneses-se-sentem-despreparados-para-enfrentar-o-bullying
Apenas 41% dos professores do ensino primário e 26% do ensino médio no Japão consideram estar capacitados para enfrentar o bullying, revelou uma pesquisa publicada por uma organização que combate o abuso escolar. Os 46% dos entrevistados que lecionam no ensino primário e 59% do ensino secundário em dúvidam de sua capacidade de frear o bullying, segundo a sondagem cujos resultados foram publicados pelo Mainichi Shimbun.
Pior ainda, 73% dos professores do ensino primário e 59% do ensino médio acreditam que lidar com o bullying interfere suas outras tarefas.
Por outro lado, 37 e 59% dos professores no ensino primário e secundário, respectivamente, afirmaram que houve casos de bullying em suas classes no ano passado. O estudo foi realizado entre outubro de 2012 e abril deste ano, envolvendo 23 escolas de 13 prefeituras. Participaram da pesquisa 296 professores.

- ipcdigital.com

STF estabelece condições de advogado quando preso

Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Fonte: Consultor Jurídico / Conselho Federal

Notícias publicadas no dia 27/05/2013


27/05/2013, segunda-feira

Sistema prisional: audiência pública prossegue nesta terça-feira (28)

A audiência pública sobre o sistema prisional brasileiro será retomada na manhã desta terça-feira (28). O evento visa trazer informações ao STF, de modo a orientar o julgamento do RE 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes

18:30 - Sistema prisional: audiência pública prossegue nesta terça-feira (28) 
18:10 - Juiz auxiliar do CNJ fala sobre aprendizado com mutirões carcerários 
18:00 - Audiência sobre regime prisional: promotores de Justiça pedem que STF não dê efeito vinculante à decisão
17:55 - OAB defende garantias e individualização da pena
17:45 - Lei de Execução Penal precisa ser cumprida, diz conferencista de Goiás
16:55 - Ministério Público é contrário ao regime domiciliar como alternativa ao semiaberto
16:20 - Defensores públicos destacam problemas da falta de vagas para regime semiaberto
16:15 - Magistrados abordam interferência de facções criminosas no sistema prisional
15:08 - Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade
13:30 - Audiência pública sobre regime prisional prossegue na tarde desta segunda-feira (27)
13:23 - Representantes da Defensoria Pública da União e Estados são os primeiros a expor na audiência sobre regime prisional
11:00 - Canal do STF no YouTube ultrapassa 20 milhões de exibições
10:50 - ADI questiona dispositivo de lei que trata de pisos salariais no RJ
10:20 - Iniciada no STF audiência pública sobre regime prisional
09:00 - Agenda do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para esta segunda-feira (27)

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