A polêmica mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que passou a permitir a prisão de condenados em segunda instância, antes mesmo do trânsito em julgado da ação, servirá para reduzir o número de presos provisórios. A afirmação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante o lançamento doAnuário da Justiça Brasil 2016, na terça-feira (26/4).
Segundo Barroso, um dos motivos para que as prisões provisórias tenham atingido o patamar de 40% do total de presidiários é a morosidade do sistema. Ele diz que a prisão processual, a prisão temporária e a prisão preventiva têm sido uma forma impropriamente utilizada por juízes para antecipar a punição. Esse seria o resultado de um sistema em que o processo não chegava ao fim. “Agora, com a mudança da jurisprudência do Supremo e a possibilidade de execução das decisões em segundo grau, tenho a convicção de que as prisões processuais terão o seu número reduzido”, afirmou o ministro.
Para o ministro Celso de Mello, decano do STF, a superlotação causada em parte pelas 250 mil pessoas que estão atrás das grades sem sequer terem sido julgadas em primeira instância mostra que o Estado continua a agir contra a Lei de Execução Penal, que, em seu artigo 1º, afirma que o objetivo da pena é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. “Com o atual depósito de presos que há no sistema penitenciário, essa é uma finalidade que simplesmente se acha subvertida e se torna inexequível”, afirmou o ministro, também durante o evento.
Celso de Mello lembra que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do próprio modelo penitenciário adotado no Brasil, mas os problemas se mantiveram e são os mesmos que ele enfrentava quando era membro do Ministério Público de São Paulo, nos anos 1970. “Não houve solução, nem sequer um ensaio, uma tentativa de melhorar o sistema carcerário”, reclama.
Na opinião do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, as audiências de custódia têm sido uma forma de o Judiciário evitar prisões desnecessárias e o aumento do número de presos sem julgamento nas prisões brasileiras. Ele afirma, porém, que a implantação desse instrumento é limitada porque, fora das capitais, a magistratura não tem condição de adotá-la. Destacou também que mutirões carcerários ajudam a resolver o problema porque possibilita saber se os custodiados já estão em condição de sair da prisão por ter cumprido a sentença ou estão privados de liberdade provisoriamente.
Para João Ricardo, atenção especial deve ser dada aos presos provisórios nas situações em que o excesso de processos em tramitação na Justiça acaba por adiar a apreciação dos casos. “O tempo das prisões está se estendendo demais, temos que resolver esse problema.”
Já o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, afirma que a magistratura parece não se dar conta do “absurdo que é a realidade carcerária” e continuam “julgando como se estivessem na Lua”. O criminalista diz que, apesar dos esforços de conscientização, é comum encontrar “sentenças inteiramente desconectadas da realidade”, determinando prisões desnecessariamente e elevando a população carcerária sem trazer, com isso, nenhum benefício à sociedade.
Cúpula do Judiciário
O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2016 reuniu mais de 400 grandes nomes da Justiça brasileira no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, na noite de terça. Na oportunidade, foi inaugurada a mostra 1215: Carta Magna Libertatum - 1824: A Primeira Constituição Brasileira, uma homenagem aos 800 anos da Carta Magna da Inglaterra, considerada a primeira constituição da história da humanidade e aos quase 200 anos da peça legislativa que introduziu o Brasil no universo constitucionalista.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.
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