quinta-feira, 14 de abril de 2016

Ministério Público deve ter acesso a ordem de missão da PF, julga 2ª Turma do STJ


A ordem de missão faz parte da atividade-fim da Polícia Federal e está sujeita ao controle externo do Ministério Público, conforme prevê a Constituição. Por isso, a PF deve fornecer ao MPF, quando requisitado, esses documentos. Esse é o entendimento do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, em voto seguido pela 2ª Turma do STJ.
A ordem de missão é um documento de natureza policial e obrigatório em qualquer missão para legitimar as ações dos integrantes da PF em caráter oficial. Essas ordens, relacionadas à atividade de investigação policial, “representam direta intervenção no cotidiano dos cidadãos, a qual deve estar sujeita ao controle de eventuais abusos ou irregularidades praticadas por seus agentes, ainda que realizadas em momento posterior, respeitada a necessidade de eventual sigilo ou urgência da missão”, diz o ministro.
O ministro cita a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a regra, o controle externo da atividade policial pelo MP serve para manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial e a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, “especialmente para a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal”.
O ministro incorporou ao voto a ressalva proposta pelo ministro Og Fernandes na sessão de julgamento do dia 5 de abril. Para o ministro Og, nos casos em que a ordem de missão se referir a cooperação internacional em que haja acordo de sigilo, o acesso ao documento não será vedado, mas só poderá ser liberado após a ação da PF estar concluída.
REsp 1.365.910-RS
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2016.

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