quarta-feira, 27 de abril de 2016

Jovens voltam à escola após audiências de custódia em Belém/PA

 Silveira/Agência CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Pelo menos oito jovens voltaram a estudar em Belém/PA depois de passarem pelas audiências de custódia, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a apresentação do preso em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas. Segundo o juiz Rafael Maia, da Vara de Inquéritos Policiais, que preside as audiências de custódia na capital, 28 detidos seguiram para matrícula.
Nos últimos três meses, contudo, alguns ajustes elevaram a taxa de inclusão. "Embora as audiências tenham começado em setembro, já com previsão de parceiros, só conseguimos criar o fluxo de trabalho a partir de fevereiro. Descobrimos, por exemplo, a documentação necessária", relata o magistrado. "Agora, vamos tentar buscar os casos anteriores à efetivação do trabalho."

Os jovens em aula são parte das 12 indicações educacionais feitas desde fevereiro, de acordo com o juiz. Dois dos indicados voltaram a ser presos e outros dois estão com matrícula à espera da conclusão do processo de escolha das escolas mais próximas das residências. Os crimes mais comuns dos atendidos foram flagrantes de tráfico de pequena quantia (5) e roubo simples (3) — sem lesão ou grave ameaça —, seguidos por furto (2) e receptação (2).

"Encaminhamos jovens de 18 a 25 que pararam de estudar há até dois anos, na maioria dos casos", detalhou Maia. "Eles se afastaram dos estudos há um período relativamente curto, têm certo tempo livre e estão abertos à ideia de voltar a estudar."
Nas audiências de custódia em Belém, a maior incidência nos primeiros seis meses de implantação é de homens entre 18 e 29 anos, com nível fundamental incompleto. Em razão da idade e do grau de instrução, cursam a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em 550 audiências de custódia, cerca de 340 detidos receberam alvará de soltura, segundo o magistrado. Um terço dos réus postos em liberdade foi indicado para apoio social.

Na audiência de custódia, o magistrado define qual atendimento a ser dado ao acusado. Nos casos educacionais, o réu em liberdade provisória segue para entrevista com assistente social, que recolhe dados como endereço e histórico escolar, para preencher ficha de pré-matrícula, no próprio fórum. A inscrição na rede de ensino deve ser concluída em dois dias pelo próprio encaminhado.
Acompanhamento – No prazo de dez dias, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) deve informar ao tribunal se a matrícula foi efetivada ou não. A partir daí, a cada dois meses, a escola envia relatório de frequência e rendimento do aluno, que é juntado ao processo principal, o que pode interferir de forma favorável na aplicação de uma pena, segundo o juiz Rafael Maia. “Um dos quesitos avaliados é a conduta social", observou.

Professores e coordenadores pedagógicos de Belém participaram de reuniões com o Judiciário, para definir o projeto. “São nossos parceiros. O indivíduo deve entender que é responsável pela própria liberdade. Não está indo à escola apenas pelo direito", pondera o juiz. Também há suporte da Secretaria de Trabalho e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, entre outros.

“Até então, as políticas de ressocialização eram trabalhadas para o egresso que cumpriu pena e retornou à sociedade. Às vezes, passavam-se anos demais. Com a audiência de custódia, além da medida cautelar, temos a possibilidade de fazer um encaminhamento mais efetivo”, avalia Maia. “A pessoa responde conforme a culpa, mas adiantamos a política pública para bem antes, o que aumenta a chance de reintegração. Pode mudar a história de quem comete o primeiro crime”.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias. 27/04/2016.

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