O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (31/3), resolução que institui a realização de audiências de custódia nas comarcas do interior. A medida foi aprovada em sessão conduzida pela desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense. A partir da decisão, torna-se obrigatório que toda pessoa presa em flagrante no interior, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja apresentada, no menor tempo possível, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias da prisão.
Com a medida, a autoridade policial passará a remeter ao juízo competente, em até 24 horas após a prisão, o auto de flagrante, que será protocolado no Setor de Distribuição ou, onde não houver, na Secretaria do juízo competente. Em seguida, a unidade judiciária consultará dados sobre possíveis antecedentes criminais e eventuais restrições à liberdade do preso.
Após o receber os autos, o juiz pode avaliar se cabe, desde logo, concessão de liberdade provisória, mesmo sem apresentação do preso. A decisão deve ser fundamentada em fatos concretos relacionados ao tipo penal e à pessoa presa. Caso a audiência não ocorra por impossibilidade de intimação do promotor de justiça ou defensor público, ou ainda devido a ausência injustificada, mesmo após regular intimação, incube à autoridade judiciária comunicar o fato às respectivas corregedorias das entidades.
Para garantir a celeridade, nos casos de prisões em jurisdições de comarcas vinculadas, ou que tenham sido determinadas pelos juízos nelas instaladas, fica autorizada a realização das audiências na comarca sede, desde que precedidas das devidas intimações. A resolução considera os esforços em todo o país, mediante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para implantar, em cooperação com os tribunais, o Projeto Audiência de Custódia, cujos propósitos abrangem o efetivo respeito aos direitos fundamentais da pessoa presa.
Na capital - O tribunal aprovou, no mesmo dia, mudanças na resolução que dispõe sobre as audiências na Vara Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza. A medida considera a necessidade de aprimorar os trabalhos, que começaram no dia 21 de agosto do ano passado.
A nova resolução altera artigos da anterior. Agora, a polícia deverá remeter ao juízo o auto de prisão em flagrante, de preferência, por meio digital. Em caso de formato físico, o procedimento deverá ser feito via Setor de Protocolo. Também determina que a audiência ocorra após pesquisas de antecedentes criminais feitas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC).
Ainda para dar celeridade aos processos, o texto passa a prever que o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, pode determinar a redistribuição, em prazo inferior a dois anos, do acervo da 17ª Vara Criminal, de forma equitativa, entre os juízos de igual competência. A unidade havia sido transformada em Vara de Custódia em agosto de 2015.
Fonte: TJCE. 05/04/2016.
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