sexta-feira, 29 de abril de 2016

Audiências de custódia começam a ser implantadas na Grande São Paulo

A partir da próxima segunda-feira (2/5), as circunscrições judiciárias de seis cidades da Grande São Paulo começam a promover audiências de custódia, que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. A iniciativa vai ocorrer nas sedes de São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Itapecerica da Serra.
O plano faz parte de cronograma publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (28/4), no Diário da Justiça Eletrônico, e segue cobrança do Conselho Nacional de Justiça, que no início de 2016 pediu que todos os tribunais encaminhassem propostas para expandir as audiências de custódia — já existentes em todas as capitais do país, na esfera estadual.
Resolução 213 do CNJ definiu que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam avançar na iniciativa até maio. A corte paulista decidiu fazer a ampliação em etapas — a sexta e última está marcada para agosto de 2017.
De acordo com o calendário do TJ-SP, a segunda fase de expansão ocorrerá em agosto, envolvendo as circunscrições de Santos, Jundiaí, Campinas e Ribeirão Preto.
Em 21 circunscrições judiciárias, as audiências vão ocorrer na sede da circunscrição judiciária (CJ), ainda que a prisão tenha ocorrido em outra comarca. No entanto, quando o fórum estiver a mais de 50 quilômetros da sede da circunscrição, a audiência será na própria comarca da prisão. Nas demais 35 CJs, a audiência ocorrerá em cada foro ou comarca onde ocorreu a prisão.
Ainda na segunda-feira, as audiências de custódia na capital, que funcionam desde fevereiro de 2015, passarão a receber também flagrantes das competências do Júri e da Violência Doméstica.
Mudança sem lei
A experiência paulista foi anunciada como a primeira a agilizar o atendimento a presos em flagrante, embora Bahia e Maranhão já tivessem projetos semelhantes antes de 2015, algumas características eram diferentes.

O modelo do TJ-SP chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal, pois delegados de polícia reclamavam que a corte paulista usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O CNJ criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais apresentassem, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições. Segundo o conselho, todas as cortes cumpriram o prazo, mas as propostas estão em análise pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a resolução do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

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