Está proibida a revista íntima para os visitantes dos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e atende a um pedido da Defensoria Pública. Cabe recurso.
Pela decisão, a revista manual só poderá ser feita em casos excepcionais, quando houver grande suspeita a respeito do visitante. A juíza também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, "para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima". O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por mês.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria. Segundo o defensor público Rodrigo Azambuja, subcoordenador deste setor, “é lamentável que a Defensoria Pública tenha que ir a juízo para requerer o cumprimento de lei expressa”.
“Ressaltamos [na ação] que o empecilho apontado pelo Degase para o não cumprimento da legislação foi a suspensão do processo licitatório para a aquisição do aparelho de scanner, o que não era requisito para o fim das revistas e parece demonstrar até mesmo uma certa desorganização no órgão”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.
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