Utilizando a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal que passou a permitir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, o juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, autorizou a prisão de quatro condenados na operação tentáculo. Eles aguardavam resultado de recursos a tribunais superiores contra as condenações de primeira instância, confirmadas em grau de apelação.
Para o juiz da 3ª Vara Criminal, o novo entendimento do STF constitui avanço interpretativo que deve ser prestigiado. De acordo com o magistrado, “os condenados apresentam extensa folha penal, com condenações por crimes tributários e associação criminosa”. Além disso, segundo o juiz, “os recursos especial e o extraordinário, pela natureza excepcional, não se prestam à revisão de aspectos fático-probatórios nem possuem efeito suspensivo. Portanto, não obstam o início da execução provisória da pena”.
A operação tentáculo, da Polícia Civil do Distrito Federal, foi responsável por identificar quadrilha composta de servidores públicos, contadores e empresas, acusados de causar mais de R$ 50 milhões de prejuízo ao erário. O golpe era aplicado durante as auditagens de empresas que estavam em situação irregular com o Fisco. Os integrantes da quadrilha corrompiam e extorquiam os empresários em troca da obrigatoriedade de pagamento das multas. O percentual exigido pelos fraudadores chegava a 20% do valor da multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processos 2005.01.1.000629-7; 2005.01.1.058350-7; 2005.01.1.064173-9
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2016.
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