A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o município.
Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
Cartão cidadão
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo 5028664-85.2016.404.7100/RS
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016.
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