A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta a duas empresas que mantinham unidades fabris no interior de estabelecimento prisional no meio-oeste catarinense, com a utilização de mão de obra carcerária, em desacordo com a Lei de Execuções Penais e sem o devido recolhimento de percentuais em favor do Fundo Penitenciário Estadual. Uma das empresas já operava desde 2004; outra, desde 2010.
Nos dois casos, foram firmados contratos diretamente com a direção da unidade prisional, sem a necessária formalização de convênio com o Estado. Os valores totais da condenação serão apurados em liquidação de sentença. A situação fez com que o Ministério Público ajuizasse ação civil pública, em que pediu inclusive a condenação do administrador do presídio. Ocorre, entretanto, que os contratos em discussão foram firmados com o antigo responsável pela unidade, já falecido. O atual, segundo os autos, chegou a tentar regularizar a situação através de comunicado aos seus superiores. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, confirmou essa posição e também rechaçou o argumento das empresas de que realizaram investimentos no local. Ele não viu nesse fato motivo para alterar a responsabilidade das rés. "Além do mais, a edificação de benfeitorias teve por destino a execução do labor pretendido e não exime a pessoa jurídica de cumprir fielmente os ditames legais, não merecendo qualquer bônus pelo oferecimento de ferramentas destinadas ao desenvolvimento de produção que reverte em seu próprio benefício", finalizou Danielli (Apelação Cível n. 2014.082763-6). | |
Fonte: TJ-SC |
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Condenação a empresas que exploravam ilegalmente trabalho em presídio
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