Instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça no ano passado, as audiências de custódia, que preveem a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, começam a ser implantadas no interior do Brasil.
As audiências foram questionadas no Supremo Tribunal Federal, mas a corte confirmou, em setembro de 2015, a legalidade do procedimento e determinou a implantação em todo o país. Desde então, os tribunais de diversos estados têm discutido como chegar ao interior a partir de regulamentação estabelecida pelo CNJ na Resolução 213/2015.
Em janeiro, o conselho pediu às cortes que encaminhassem seus planos e cronogramas de implantação das audiências de custódia nas respectivas jurisdições. Até o final de março, a maioria dos tribunais já havia prestado informações.
O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti, disse que os dados ajudarão a traçar uma estratégia para a implantação das audiências no interior do Brasil.
“A análise quanto à pertinência do conteúdo dos planos e da sistematização da interiorização das audiências de custódia em âmbito nacional ainda será objeto de estudo e parecer e de diálogo entre o CNJ e as cortes envolvidas”, afirmou.
Nova etapa
Em fevereiro, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, divulgou que a iniciativa seria expandida para o interior. “Essa é a segunda fase do projeto, e vamos fazer em todo o país”, disse na ocasião.
Segundo o ministro, essa nova etapa contará com o apoio de outros atores do Judiciário essenciais para o sucesso da metodologia, como a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.
Contudo, antes mesmo dos ajustes entre o CNJ e os tribunais, diversos estados já iniciaram tratativas para a expansão das audiências de custódia. No Espírito Santo, o processo de interiorização seguiu para o sul do estado no último dia 22 de março, com adesão de 14 comarcas da região. A solenidade de lançamento ocorreu em Cachoeiro do Itapemirim, que passou a concentrar as audiências em todos os dias da semana, das 8 às 18 horas.
Para o supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fernando Zardini Antonio, a interiorização é um passo importante do projeto. “Ela dá maior celeridade e prestação mais eficiente do serviço àqueles que eventualmente forem trazidos à presença do magistrado”, afirmou.
No Tribunal de Justiça do Ceará, resolução aprovada pelo Órgão Especial no final de março regulou as audiências de custódia nas comarcas do interior. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também criou um grupo de estudo para debater como expandir o programa. A ideia é que os próximos municípios a receberem a metodologia sejam Nilópolis, Duque de Caxias, São Gonçalo e Cabo Frio.
Pela resolução do CNJ, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas após a comunicação do flagrante e que seja ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou da apreensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário