sexta-feira, 2 de maio de 2014

LEAP BRASIL - INFORMES


LEAP BRASIL

INFORMES
2° bimestre 2014

ABRIL
Juiz (aposentado) da Suprema Corte norte-americana apoia a legalização da maconha
Após a importante petição de penalistas alemães, surge outra significativa manifestação na área jurídica, em prol do fim da proibição e sua política de “guerra às drogas”: em entrevista a Scott Simon da NPR, em 24 de abril, o juiz (aposentado) da Suprema Corte americana, John Paul Stevens, que atuou na Corte por trinta e cinco anos, em resposta a pergunta sobre a legalização da maconha, disse que o governo federal norte-americano deveria seguir a liderança dos estados do Colorado e Washington e legalizar aquela droga.  O juiz John Paul Stevens, com seus 94 anos de idade, lembrou ter vivido a época em que a produção e o comércio de álcool foram proibidos nos EUA (1920 a 1933) e afirmou que o problema da proibição às drogas atualmente ilícitas é muito semelhante ao problema daquela outra proibição.  Com efeito, são muitos os paralelos entre aquela e a atual proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas. Basta pensar na mais grave das consequências de ambas as proibições: a violência.

Penalistas alemães instam o parlamento alemão a pôr fim à proibição às drogas tornadas ilícitas
Importantes penalistas alemães, dentre os quais os professores Claus Roxin, Bernd Schuenemann, Sebastian Scheerer, Cornelius Prittwitz e Kai Ambos, assim como o Dr. Jürgen Kühling, Juiz do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, assinaram manifesto, apontando os danos provocados pela proibição às drogas tornadas ilícitas e instando o parlamento alemão a rever tal política. Apontando a ineficácia e os danos causados pela “guerra às drogas”, afirmam que “a proibição penal de drogas é fracassada, socialmente danosa e antieconômica”.

Mais um episódio da versão brasileira da “guerra às drogas”: a ocupação militar das favelas da Maré
Força de ocupação composta por 2.050 militares da Brigada Paraquedista do Exército e 500 fuzileiros navais, tanques, caminhões e jipes do Exército, carros anfíbios e outras viaturas blindadas da Marinha, helicóptero modelo Seahawk MH16, metralhadoras, lançadores de granadas MK-19 – este o explícito cenário de guerra que se reproduz na cidade do Rio de Janeiro, agora no complexo de favelas da Maré. Tal como aconteceu antes, em outras favelas, a demonstração bélica se faz sob o também explicitamente contraditório pretexto de “pacificar” aqueles locais de moradia, supostamente “dominados” pelo “tráfico” das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas. Essa mais recente ocupação militar de favelas ocorre exatamente nesse início do mês de abril, em que se relembra o golpe que, ocorrido há cinquenta anos, em abril de 1964, deu origem aos vinte e um anos de ditadura vividos no Brasil. Quando os “inimigos” são somente os identificados como “traficantes” e os que, pobres, não brancos, marginalizados, moradores de favelas, desprovidos de poder, a eles se assemelham, a localizada instauração de regimes de exceção, no entanto, não provoca protestos; as ocupações militares e seus desfiles de metralhadoras, lançadores de granadas, tanques, caminhões, jipes, carros anfíbios e outras viaturas blindadas, não parecem causar qualquer comoção, nem mesmo quando, pela coincidência de datas, explicitamente evocam o passado ditatorial. É essa talvez a maior razão pela qual ainda subsiste a reconhecidamente falida e profundamente danosa proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas: a funcionalidade da proibição e sua política de “guerra às drogas” para o exercício do poder opressor;  sua eficácia para a efetivação do controle penal sobre os pobres, marginalizados, não brancos, desprovidos de poder. A legalização – e consequente regulação – da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas é essencial para desmontar esse aparato opressor; é essencial para reduzir a criminalização da pobreza; é essencial para fazer avançar o respeito e a concretização dos direitos humanos fundamentais de todos os indivíduos.

 MARÇO
LEAP apresenta Proposta de Emenda às Convenções da ONU sobre drogas
Por ocasião do 57º Período de Sessões da Comissão sobre Drogas Narcóticas (CND) da  ONU e de seu segmento de alto nível, de 13 a 21 de março, a LEAP envia delegação a Viena, objetivando mais do que o mero desejo de uma melhor política de drogas a nível global, e mais do que um mero discurso contra a proibição. A LEAP chega a Viena com uma proposta concreta para o fim da política proibicionista e sua política de “guerra às drogas”. A LEAP chega a Viena com uma Proposta de Emenda às Convenções da ONU sobre drogas. Em carta aos líderes mundiais, o diretor-executivo da LEAP, major (aposentado) da Polícia do estado de Maryland, EUA, Neill Franklin, ressalta que a convenção resultante da emenda proposta pela LEAP fixaria linhas gerais de controle e regulação do álcool, do tabaco e de todas as demais drogas, dando poder a cada uma das nações para estabelecer e testar suas próprias políticas, de modo a eliminar os mercados ilegais e substituí-los por mercados de drogas regulados e controlados, assim reduzindo as mortes, as doenças e a violência.

A inútil prisão do líder de um dos cartéis mexicanos
Em 22 de fevereiro, foi preso no México o líder do cartel de Sinaloa, Joaquín Guzmán Loera, em celebrada operação conjunta de agências mexicanas e norte-americanas. No entanto, antes de celebrar, seria preciso prestar atenção às lições da realidade e da história. Tais lições indicam que esta é tão somente mais uma dentre tantas outras inúteis prisões de famosos e/ou anônimos “traficantes”. Tais lições indicam que a prisão de Guzmán pouco ou nada afetará a circulação das drogas tornadas ilícitas. Só há uma forma de pôr fim às atividades de cartéis, gangs e/ou “traficantes” autônomos: a legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas. Somente a legalização é capaz de afastar esses agentes criminalizados, devolvendo o mercado a pessoas que agirão legalmente; que estarão submetidas ao controle estatal de seus empreendimentos; que pagarão impostos; que, ao invés de fazer uso da força, poderão recorrer a órgãos estatais para resolver os eventuais conflitos surgidos no âmbito de suas atividades econômicas.


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CONTRIBUIÇÕES PARA A LEAP BRASIL

Contribuições financeiras são importantes para que a LEAP BRASIL possa dispor de meios que assegurem a mais ampla divulgação de seus objetivos, seus princípios, sua missão de lutar para pôr fim à violência, aos danos e sofrimentos provocados pela proibição, conquistando a necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

As contribuições – sempre voluntárias – poderão ser efetuadas através de depósitos identificados mensais, anuais, ou em qualquer outra periodicidade, no valor de R$30,00; R$ 50,00; R$100,00, ou qualquer outro que associados e apoiadores entenderem conveniente.

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