A juíza Adriana Costa, da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem acusado de apropriação indébita. De acordo com a decisão, o réu foi nomeado depositário de alguns bens e teria, em razão disso, a responsabilidade de guardá-los e devolvê-los quando requisitado. Porém, na ocasião em que foi determinada a restituição desses bens – seis aparelhos de televisão, diversos frascos de perfume e outros objetos – ele não os entregou e não apresentou justificativa plausível para o desaparecimento.
O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de multa, pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e mais 10 dias-multa, no piso mínimo legal. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0082452-39.2008.8.26.0050 | |
Fonte: TJ-SP |
segunda-feira, 5 de maio de 2014
Depositário judicial é condenado por não devolver bens
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