sábado, 19 de setembro de 2009

Lei regulamenta a profissão de perito criminal

Foi sancionada nesta quinta-feira (17/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 12.030 que regulamenta a perícia de natureza criminal. A nova norma, que entrará em vigor em 90 dias, assegura autonomia técnica, científica e funcional aos profissionais da área.
O texto informa a exigência de concurso público para cumprir a função, além de formação acadêmica específica. Os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, “observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados”.
São considerados peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
Leia o texto da lei
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Art. 2o  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o  Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília,  17  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

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