Um homem condenado por pedofilia pode abater do tempo de pena o período em que estiver em tratamento psicológico. A decisão é do juiz Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em Santa Catarina.
“Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é possível verificar que ele precisa de acompanhamento”, afirmou Micheloti na sentença. Condenado por divulgar imagens de pedofilia, o homem de 33 anos, poderá substituir cada hora de consulta, atendimento ou terapia pelo tempo de trabalho. Ele deve cumprir os três anos de reclusão com prestação de serviços à comunidade. O réu também foi condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária para entidade beneficente.
Para definir a pena, o juiz considerou a confissão e o depoimento do réu. “O relato feito no interrogatório de que foi vítima de abuso sexual em sua infância, pelas características do depoimento, deve ser utilizado como atenuante”, entendeu Micheloti. De acordo com a denúncia, ele divulgava por meio da internet imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário