sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Câmeras de segurança não invadem a privacidade

Câmeras de vídeo auxiliam na segurança pública e não ofendem a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade e privacidade. Esse foi o dispositivo usado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, ao julgar improcedente ação movida contra o município de Porto Alegre e o Estado, pela ONG – Somos Comunicação Saúde e Sexualidade. A ONG reclamou da instalação de câmeras de vídeo em espaços públicos da capital.
“A captação por uma filmadora da imagem de uma pessoa em local público não fere sua dignidade. O que é indigno é ser agredido gratuitamente na rua”, declarou o juiz. Tomasi Diniz ressaltou que quem está num ambiente público deve ter um comportamento compatível com a vida em grupo, o que não pode ser motivo de vergonha para ninguém. “A restrição da intimidade já ocorre pelo simples fato das pessoas estarem em local público, e não pelas imagens que a câmera possa captar nestes locais”, completou na sentença.
O juiz entendeu, ainda, que ao recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Município, o legislador está evitando, ao utilizar o sistema de câmeras de vídeo, que pessoas sejam molestadas, assaltadas por delinqüentes, sentindo-se impotente. “Isso, sim, afronta a dignidade da pessoa humana” conclui Diniz.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Alegre.

2 comentários:

Unknown disse...

Gostaria de saber se em um condomínio teriamos que afixar nos lugares onde se posicionam as Câmaras de segurança um aviso que a pessoa está sendo filmada?
Obrigada

Net disse...

obrigado pelo esclarecimento

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