domingo, 20 de setembro de 2009

Artigo: Projeto de Lei criminaliza alienação parental

No último dia 15 de julho, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei  4.053/2008 que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. A SAP (Síndrome da Alienação Parental), como é conhecida, é um termo proposto por Richard Gardner em 1985 para descrever a campanha em que a mãe ou o pai da criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando na criança fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Esse fenômeno que assola grande parte das famílias brasileiras já ocorre há muito tempo, mas só agora vem gerando repercussão no âmbito legal face ao alto número de divórcios que duplicaram nos últimos 20 anos. O Projeto de Lei, que foi elaborado pelo deputado Régis Oliveira (PSC-SP), define e penaliza a alienação parental. Segundo esse Projeto de Lei, o genitor que tentar afastar o filho do ex pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, pode pegar até dois anos de prisão.
Consideram-se formar de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício do poder familiar; dificultar o contato da criança com o outro genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de visita; omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ao outro genitor; apresentar falsa denuncia contra o outro genitor; mudança de domicílio para locais distantes sem justificativa visando com isso dificultar a convivência do outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande contra o outro. Quando aquele não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito contra este. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. (1)Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental mostram que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental (2) e estima-se que mais de 20 milhões de crianças já sofrem esse tipo de violência (3).
Essa Síndrome é uma forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos, tais como: depressão crônica; transtornos de identidade e de imagem; desespero; sentimento incontrolável de culpa; sentimento de isolamento; comportamento hostil; falta de organização e dupla personalidade, para o resto de suas vidas.
De acordo com o Projeto de Lei, a Alienação Parental merece forte reprimenda estatal porquanto é forma de abuso no exercício do poder familiar e de desrespeito aos direitos da personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade e uma maternidade responsáveis, compromissadas com as imposições constitucionais, bem como com o dever de resguardar a higidez mental das crianças envolvidas.
Havendo indício da prática de alienação parental, de acordo com o Projeto de Lei proposto, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, determinar a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, no caso os pais da criança, e exame de documentos que estejam presentes nos autos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em 30 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Se ficar caracterizado atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá: I - declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador; II - ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; III - determinar intervenção psicológica monitorada; VI - alterar as disposições relativas à guarda; V - declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
Um dos passos mais importantes no combate à alienação parental deverá ser a inclusão da Síndrome na nova versão do DSM-IV, mais conhecido como o “Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais”, mantido pela Associação Americana de Psiquiatria. Esse “casamento” do Judiciário com a Psiquiatria, ajudará e muito no combate dessa triste e dolorosa fase na qual muitas crianças são envolvidas.
O Projeto de Lei é de extrema importância e relevância, já que um bom convívio familiar é de suma importância para a formação da personalidade da criança. A Alienação Parental existe e é reconhecida como um abuso afetando de maneira relevante o desenvolvimento emocional e psicológico de criancas, adolescentes e até mesmo adultos expostos em uma verdadeira batalha.
Referências
1. www.alienacaoparental.com.br
2. CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
3. Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].


Natália Cristina Marques Pimenta Estagiária Escritório Dalmar Pimenta Advogados Associados
 
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2009

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