Título: Sistema Penal e Política Criminal
Autor: André Luís Callegari e Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Editora: Livraria do Advogado
ISBN: 9788573486636
Ano: 2010
Nº de páginas: 143
Autor: André Luís Callegari e Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Editora: Livraria do Advogado
ISBN: 9788573486636
Ano: 2010
Nº de páginas: 143
Sumário
Introdução
1. O processo de expansão do Direito Penal
1.1. Risco, medo e segurança: o trinômio orientador do processo de expansão do Direito Penal
1.2. Lei e ordem: a substituição do Estado social pelo Estado penal
1.3. O Direito Penal como instrumento de controle das classes populares: a seletividade criminalizante
2. O papel desempenhado pelos meios de comunicação de massa no processo de expansão do Direito Penal
3. A apropriação do discurso punitivo midiático pela política e a construção de um modelo de Direito Penal simbólico
4. O Direito Penal do inimigo como resposta simbólica à macrocriminalidade
5. A retomada do repressivismo e a construção do paradigma da segurança cidadã
5.1. O protagonismo da delinquência clássica
5.2. A prevalência do sentimento coletivo de insegurança cidadã
5.3. A substantivização dos interesses das vítimas
5.4. Populismo e politização do Direito Penal
5.5. A revalorização do componente aflitivo da pena
5.6. A redescoberta da pena privativa de liberdade
5.7. A ausência de receio em face do poder punitivo estatal
5.8. A implicação da sociedade na luta contra a delinquência
5.9. As transformações no pensamento criminológico
6. Manifestações do Direito Penal do Inimigo e do paradigma da segurança cidadã na legislação penal infraconstitucional brasileira
6.1. A lei dos crimes hediondos: a normalização de uma norma de exceção no bojo do Estado Democrático de Direito
6.2. A questão da persecução penal ao crime organizado no Brasil
6.2.1. O (re)surgimento do crime organizado para o Direito Penal
6.2.2. Dificuldades de conceituação do crime organizado e a violação aos princípios da culpabilidade e da proporcionalidade
6.2.3. Aproximações internacionais ao conceito de crime organizado
6.2.3.1. Convenção das Nações Unidas .
6.2.3.2. União Europeia .
6.2.4. A Convenção de Palermo: uma aproximação ao conceito de crime organizado
6.2.5. Crime organizado e concurso de pessoas
6.2.6. Crime organizado e formação de quadrilha
6.2.7. Considerações sobre o Projeto de Lei nº 150/06
6.2.7.1. Do nome da figura típica
6.2.7.2. Da tipicidade do artigo 2º
6.2.7.3. Do estabelecimento de um rol taxativo dos crimes que podem ser praticados por organização criminosa
6.2.7.4. Da colaboração premiada
6.2.7.5. Da ação controlada
6.2.7.6. Do procedimento criminal (art. 24)
6.2. Outras manifestações
6.3. Afrontas constitucionais
7. Fundamentos de racionalidade da lei penal: notas por uma adequação do Direito Penal à Constituição
7.1. O princípio da proporcionalidade
7.2. O princípio da ofensividade
7.3. Efetividade versus eficiência
7.4. O sistema penal no Estado Democrático de Direito brasileiro
Referências
ANDRÉ LUÍS CALLEGARI
Advogado Doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid. Doutor "honoris causa" pela Universidad Autónoma de Tlaxcala - México. Doutor "honoris causa" pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan - México. Especialista em Criminologia pela PUC/RS. Coordenador Executivo (Diretor) da Faculdade de Direito da Unisinos. Professor na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Professor visitante na Universidade de Coimbra - acordo CAPES/GRICES. Professor na Cátedra Latina Americana de Derecho Penal na Universidad Externado de Colombia. Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor de Direito Penal na Escola Superior da Magistratura do RS. Professor do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Professor convidado no programa Intercampus da Universidad Autónoma de Madrid.
MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH (*)
Advogado. Graduado em Direito pela UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2006) - e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela mesma Universidade (2008). Mestrando em Direito Público pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio do Sinos. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ.
Introdução
1. O processo de expansão do Direito Penal
1.1. Risco, medo e segurança: o trinômio orientador do processo de expansão do Direito Penal
1.2. Lei e ordem: a substituição do Estado social pelo Estado penal
1.3. O Direito Penal como instrumento de controle das classes populares: a seletividade criminalizante
2. O papel desempenhado pelos meios de comunicação de massa no processo de expansão do Direito Penal
3. A apropriação do discurso punitivo midiático pela política e a construção de um modelo de Direito Penal simbólico
4. O Direito Penal do inimigo como resposta simbólica à macrocriminalidade
5. A retomada do repressivismo e a construção do paradigma da segurança cidadã
5.1. O protagonismo da delinquência clássica
5.2. A prevalência do sentimento coletivo de insegurança cidadã
5.3. A substantivização dos interesses das vítimas
5.4. Populismo e politização do Direito Penal
5.5. A revalorização do componente aflitivo da pena
5.6. A redescoberta da pena privativa de liberdade
5.7. A ausência de receio em face do poder punitivo estatal
5.8. A implicação da sociedade na luta contra a delinquência
5.9. As transformações no pensamento criminológico
6. Manifestações do Direito Penal do Inimigo e do paradigma da segurança cidadã na legislação penal infraconstitucional brasileira
6.1. A lei dos crimes hediondos: a normalização de uma norma de exceção no bojo do Estado Democrático de Direito
6.2. A questão da persecução penal ao crime organizado no Brasil
6.2.1. O (re)surgimento do crime organizado para o Direito Penal
6.2.2. Dificuldades de conceituação do crime organizado e a violação aos princípios da culpabilidade e da proporcionalidade
6.2.3. Aproximações internacionais ao conceito de crime organizado
6.2.3.1. Convenção das Nações Unidas .
6.2.3.2. União Europeia .
6.2.4. A Convenção de Palermo: uma aproximação ao conceito de crime organizado
6.2.5. Crime organizado e concurso de pessoas
6.2.6. Crime organizado e formação de quadrilha
6.2.7. Considerações sobre o Projeto de Lei nº 150/06
6.2.7.1. Do nome da figura típica
6.2.7.2. Da tipicidade do artigo 2º
6.2.7.3. Do estabelecimento de um rol taxativo dos crimes que podem ser praticados por organização criminosa
6.2.7.4. Da colaboração premiada
6.2.7.5. Da ação controlada
6.2.7.6. Do procedimento criminal (art. 24)
6.2. Outras manifestações
6.3. Afrontas constitucionais
7. Fundamentos de racionalidade da lei penal: notas por uma adequação do Direito Penal à Constituição
7.1. O princípio da proporcionalidade
7.2. O princípio da ofensividade
7.3. Efetividade versus eficiência
7.4. O sistema penal no Estado Democrático de Direito brasileiro
Referências
ANDRÉ LUÍS CALLEGARI
Advogado Doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid. Doutor "honoris causa" pela Universidad Autónoma de Tlaxcala - México. Doutor "honoris causa" pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan - México. Especialista em Criminologia pela PUC/RS. Coordenador Executivo (Diretor) da Faculdade de Direito da Unisinos. Professor na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Professor visitante na Universidade de Coimbra - acordo CAPES/GRICES. Professor na Cátedra Latina Americana de Derecho Penal na Universidad Externado de Colombia. Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor de Direito Penal na Escola Superior da Magistratura do RS. Professor do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Professor convidado no programa Intercampus da Universidad Autónoma de Madrid.
MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH (*)
Advogado. Graduado em Direito pela UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2006) - e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela mesma Universidade (2008). Mestrando em Direito Público pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio do Sinos. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ.
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