A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, sentença da Comarca de Chapecó que absolveu Jair Corrêa da acusação de dirigir veículo sob efeito de álcool – direção perigosa.
Segundo os autos, no dia 5 de fevereiro de 2008, Jair perdeu o controle do veículo que conduzia, por volta das sete horas da manhã, e bateu em um poste.
O motorista se negou a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público estadual, autor da denúncia, afirmou que mesmo que ele tenha negado a fazer o teste, Jair estava visivelmente embriagado, o que comprometia sua visão e a segurança pública viária.
O motorista foi absolvido em 1ª instância. Inconformado com a decisão, o MP apelou ao TJ. Sustentou que as provas constantes nos autos são suficientes para ensejar a condenação de Jair. “No caso dos autos, o exame de alcoolemia não foi realizado, não estando caracterizada a materialidade do delito, conforme determina a legislação, que é aplicada por ser mais favorável ao motorista”, afirmou o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior.
Apelação Criminal nº 2009.013977-9
Segundo os autos, no dia 5 de fevereiro de 2008, Jair perdeu o controle do veículo que conduzia, por volta das sete horas da manhã, e bateu em um poste.
O motorista se negou a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público estadual, autor da denúncia, afirmou que mesmo que ele tenha negado a fazer o teste, Jair estava visivelmente embriagado, o que comprometia sua visão e a segurança pública viária.
O motorista foi absolvido em 1ª instância. Inconformado com a decisão, o MP apelou ao TJ. Sustentou que as provas constantes nos autos são suficientes para ensejar a condenação de Jair. “No caso dos autos, o exame de alcoolemia não foi realizado, não estando caracterizada a materialidade do delito, conforme determina a legislação, que é aplicada por ser mais favorável ao motorista”, afirmou o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior.
Apelação Criminal nº 2009.013977-9
Fonte: TJ/SC
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