Após o desentendimento entre a Advocacia-Geral da União e a Polícia Rodoviária Federal sobre a prisão de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o PSDB resolveu acabar com o impasse por meio de lei. O partido da oposição apresentou o PL 6.062/09, que cria a culpa presumida de quem se recusar a fazer o teste e tiver sinais claro de embriaguez.
O PL 6.062/09 é de autoria do líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP). Para o tucano, o projeto vai impedir que os motoristas se beneficiem do princípio constitucional de não produzir provas contra si. "A medida vai impedir que eventuais criminosos se beneficiem de princípios constitucionais consagrados que devem amparar a todos", afirma. A proposta, no entanto, tem grandes chances de ser considerada inconstitucional, já que inverte o princípio da presunção de inocência para a presunção de culpa: o motorista precisa provar que não está bêbado por meio do teste.
O deputado defende a proposta. Para ele, todo mundo vai querer fazer o bafômetro, nem que seja para provar que só bebeu “um pouquinho”. “A possibilidade de uma contrapartida à recusa em fazer o teste mudará o comportamento dos motoristas, pois todos, em sua defesa, passarão a pedir para soprar o bafômetro e provarem que não beberam ou se beberam foi só um pouquinho.”
Pelo projeto, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro e não provar que não bebeu estará sujeito às punições dos beberrões. Ou seja, suspensão da carteira de habilitação por um ano, multa de R$ 955, retenção do veículo e até prisão. Na prática, a proposta do tucano dá um passo ainda mais rigoroso do que o parecer da AGU. Segundo a AGU, a recusa representaria crime de desobediência, com punição de multa e prisão de 15 dias a seis meses. A pena máxima sugerida pela AGU será a punição mínima do PL 6.062/09.
Apesar de mais comedida, a proposta da AGU naufragou. O parecer havia sido feito baseado num estudo da Polícia Rodoviária Federal. Mais de um mês depois da AGU se manifestar, a PRF preferiu ignorar a recomendação. Como a revista Consultor Jurídico mostrou com exclusividade, a Instrução Normativa feita para padronizar as operações da Polícia deixa claro que não se pode prender quem diz não ao bafômetro (Clique aqui para saber mais).
Para justificar o projeto, o tucano cita o impasse jurídico de proibir a recusa sem contrariar o princípio constitucional de não produzir provas contra si. “Enquanto não se solucionam as dúvidas jurídicas, não é possível aceitar que a redação insuficiente de um único dispositivo desacredite toda uma lei perante a sociedade.”
O projeto altera o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo novo texto, a recusa significará culpa presumida. “A recusa do condutor em realizar os testes, exames e perícia previstos no caput deste artigo, presume o índice de concentração de álcool ou a influência de qualquer outra substância psicoativa nos termos do artigo 306, desde que acompanhada de outras provas como notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.”
Segundo José Aníbal, as regras mais duras vão chamar os cidadãos “à sua responsabilidade”. “Preocupado em buscar uma solução que não permita retirar da lei a sua força na redução de estatísticas tão duras, propomos chamar esse cidadão à sua responsabilidade, considerando presumida a concentração de álcool ou drogas proibida pela lei, em caso de recusa em fazer o teste”.
O projeto, contudo, ainda terá um longo caminho até ser votado. Como foi apresentado no dia 16, o PL 6.062/09 sequer foi distribuído às comissões e o rito de tramitação ainda não foi definido.
Clique aqui para ler o PL 6.062/09Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2009
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