A 1.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar tentativa de homicídio ocorrida no contexto de violência doméstica. Com esta decisão, proferida em sede de HC, determinou-se a remessa dos autos em tramitação no Juizado Especial para o Tribunal do Júri.
A Resolução n. 7/2008, do TJDF, ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais para processar, julgar e executar as ações relativas à Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O entendimento mantido pela Casa, é que a ação só deveria ser encaminhada ao Tribunal do Júri quando do cometimento de crime doloso contra a vida, mas somente a partir do trânsito em julgado da pronúncia.
Os Desembargadores decidiram rever essa posição, após decisão recente do STJ, que segundo a qual "os regramentos sobre a competência do Tribunal do Júri possuem recorte constitucional e, portanto, devem ser respeitados pelos comandos de hierarquia inferior".
Desta maneira, o entendimento vigente passou a ser o de que os crimes dolosos contra a vida, ainda que praticados no contexto familiar, deverão sempre ser processados e julgados pelo Tribunal do Júri, desde a fase anterior à pronúncia.
IBCCRIM.
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