O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta segunda-feira (1/12), recomendar a todas as unidades do Ministério Público que depositem no Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina os recursos recebidos em transações penais. É lá que estão sendo gerenciados os donativos enviados para as vítimas das enchentes no estado.
A proposta de autoria do conselheiro Sandro Neis foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNMP. “Temos quase a obrigação de trazer o assunto para o Conselho Nacional e procurar uma alternativa para, pelo menos, minimizar os efeitos que esta catástrofe tem gerado ao povo catarinense”, afirmou Sandro Neis.
A transação penal é a troca, mediante proposta do Ministério Público, de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, tais como prestação de serviços comunitários ou doações financeiras.
Os depósitos destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil de Santa Catarina podem ser feitos por qualquer pessoa para: Banco do Brasil, Agência 3.582-3, Conta Corrente 80.000-7.
Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2008
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