Estudante que tiver conhecimentos suficientes, mesmo sem ter concluído o ensino médio, poderá cursar o ensino superior. A decisão foi do juiz Sérgio Mendonça de Araújo, da 12ª Vara Cível de Goiânia, que permitiu que Natália Bianchini de Souza fizesse a matrícula no curso de educação física da Universidade Católica de Goiás (UCG).
Natália foi aprovada no vestibular para o curso de educação física da UCG, mas foi impedida de fazer a matrícula, pois exigiram a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio. Natália só concluiu o primeiro ano. Ela tinha prazo até 13 de dezembro para se matricular. Com pouco tempo para resolver a situação, entrou com uma liminar para autorizá-la a efetivar a matrícula.
O juiz Araújo entendeu que Natália “possui aptidão e nível de conhecimento suficiente para fazer o curso para qual foi aprovada, o que torna verossímil a pretensão ora intentada”. Argumentou também que ela poderá conciliar as aulas do colégio com o curso de educação física.
Ressaltou que a UCG não irá sofrer dano nenhum com a efetivação da matrícula, ja que ela poderá ser cancelada caso seja julgada em improcedente em outras instâncias até a decisão inicial.
Processo: 20.085.866.161
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008
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