A prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, à família de um homem que morreu depois de levar um tombo de bicicleta por causa de um buraco sem sinalização. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância por entender que o município agiu com desleixo, imprudência e imperícia.
O acidente aconteceu em 28 de abril de 2002. Isauro José dos Santos conduzia sua bicicleta no cruzamento das ruas Benjamin Constant e Theodoreto de Camargo quando caiu por causa de um buraco na rua. Ele teve ferimentos graves na cabeça e morreu.
A mulher de Santos entrou com ação na Justiça apontando a prefeitura como culpada pela morte do marido. Segundo ela, o município foi relapso na conservação das vias públicas. Ela pediu indenização por danos morais de 200 salários mínimos e, por danos materiais, pensão alimentícia de três salários mínimos.
O pedido foi aceito. A 12ª Câmara de Direito Público do TJ paulista entendeu que a municipalidade tem como uma de suas responsabilidades zelar pela segurança do sistema de trânsito e pela conservação das ruas, dentro dos limites urbanos. Por conta dessa atribuição, a prefeitura responde pelos danos produzidos a terceiros pela má conservação das vias públicas e da falta de sinalização.
“Neste caso, somente a culpa da vítima poderia excluir a responsabilidade da municipalidade. Mas, nada se comprovou nesse sentido. Pelo contrário, só se apurou a verdadeira omissão da municipalidade, na sua comezinha tarefa de manter em boas condições as pistas e vias públicas, sob a sua responsabilidade, descabida a sua intenção de furtar-se à indenização pretendida”, afirmou o relator, desembargador Wanderley José Federighi.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
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