A Justiça paulista concedeu liberdade provisória a Caroline Pivetta da Mota, de 24 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/12) pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. Ela foi presa em outubro passado após ter pichado as paredes de um salão da 28ª Bienal de Artes de São Paulo. A turma julgadora, por maioria de votos, reconsiderou a liminar em pedido de Habeas Corpus.
A mulher está presa na Penitenciária Feminina, na Zona Norte da Capital paulista. O recurso para libertá-la havia sido negado na quarta-feira (17/12) pelo relator Fernando Matallo. A reconsideração foi apoiada pelos desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander. A prisão dividiu opiniões. A garota participou com outras 40 pessoas da pichação em um andar vazio do prédio da Bienal que fazia parte da mostra.
Em novembro, a juíza Márcia Tessitore, da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Caroline e Rafael Vieira Camargo Martins por danos a bem publico. A magistrada entendeu que havia indícios de materialidade e autoria e indeferiu os pedidos de relaxamento da prisão em flagrante e de liberdade provisória apresentada pela defesa da garota.
“O flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo fundamento para seu relaxamento. No que tange à liberdade provisória, prematura, por ora sua concessão. A ré não comprovou estar vinculada ao distrito da culpa de modo que não se tem certeza de que, solta, não impedirá a aplicação da lei penal. Ademais, não vieram para os autos sua folha de antecedentes, e a instrução sequer se iniciou, de modo que, por cautela e para assegurar a instrução processual, o pedido fica indeferido”, afirmou a magistrada.
Em novo pedido apresentado pela defesa, a juíza manteve a decisão anterior. Disse que não existia prova de antecedentes criminais e que os documentos apresentados pelos advogados não serviam para comprovar residência fixa e que o nome da acusada aparecia em boletins de ocorrência pela prática do mesmo delito no período de junho a agosto.
A defesa entrou com Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça. O relator do caso, Fernando Matallo negou com o argumento de que a medida liminar só é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame da denúncia e dos documentos de instrução.
Para o relator, o relaxamento da prisão cautelar exigiria análise criteriosa do caso e deixou por conta da turma julgadora a solução do pedido. Os dois outros desembargadores votaram pela concessão da liberdade provisória.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008
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