sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Artigo: Justiça sem fim

Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate.

NA SEMANA em que famoso empresário foi condenado por corrupção, reportagem publicada na "Economist" colocou em dúvida a efetividade da punição, afirmando que a Justiça brasileira seria "estragada por cortes sobrecarregadas e recursos intermináveis" .
A desconfiança também foi a marca da abordagem jornalística nacional. Segundo comentário representativo, "Dantas foi condenado à prisão, mas nunca será de fato preso".

O diagnóstico é preciso. A Justiça no Brasil está estruturada para possibilitar que criminosos poderosos retardem indefinidamente o resultado do processo e a aplicação da lei penal.

Autoridades públicas de elevada hierarquia são protegidas pelo foro privilegiado. Não respondem aos processos como os cidadãos comuns, mas diretamente perante tribunais. Como estes são estruturados para julgar recursos, e não para processar ações penais, o resultado é a extrema lentidão, às vezes sem outro fim senão o reconhecimento da prescrição do crime.

As estatísticas não mentem. Não há registro de condenações em número significativo, e casos como o do mensalão e o da Operação Furacão revelam a dificuldade para, mesmo em esforço notável, chegar ao recebimento da denúncia, ainda um passo inicial da ação penal.

Mesmo quem não tem foro privilegiado e responde perante a primeira instância pode, se -frise-se- tiver condições financeiras, valer-se de um generoso sistema de recursos, o qual possibilita que um caso seja submetido a até quatro instâncias.
Uma sentença não vale mais do que um parecer, pois a lei e a jurisprudência equivocadamente equiparam a situação de um acusado não julgado com a de um condenado, como se um julgamento, com a ampla avaliação das provas e dos argumentos da acusação e da defesa, nada significasse.

Mesmo em países como os Estados Unidos e o Reino Unido, que constituem o berço da presunção de inocência, a sentença de primeira instância gera efeitos imediatos, autorizando a prisão, salvo exceções, o que diminui a tentação de usar apelos com motivos protelatórios.

No Brasil, chegou-se ao extremo de defender que mesmo a confirmação de uma condenação por tribunal de apelação não deve ter efeito algum, consistindo em mais um parecer. Assim, criminosos que tiveram a sua culpa reconhecida por sentença e mesmo em apelação, às vezes até confessos, podem recorrer inúmeras vezes em liberdade como se nada houvesse acontecido e na expectativa incerta de que um dia chegue o trânsito em julgado.

Acrescente-se ao quadro a obstrução das cortes superiores, entulhadas com milhares de recursos mesmo de quem não têm a menor razão.

A Suprema Corte norte-americana não julga mais do que uma centena de casos no ano. Já o Supremo brasileiro, até novembro de 2008, havia recebido 63.544 processos. Institutos como o da repercussão geral e a lei de recursos repetitivos, embora representem um avanço louvável, ainda se mostram insuficientes.

Os remédios são simples. Cumpre acabar com o foro privilegiado ou, se for o caso, restringi-lo aos presidentes dos três Poderes.

Faz-se necessário desestimular recursos protelatórios, conferindo alguma eficácia, salvo exceções, às sentenças condenatórias e ainda eficácia, salvo exceções mais raras, às confirmações de condenações por tribunais de apelação.

Tem que desobstruir as cortes superiores, estendendo o instituto da repercussão geral ao Superior Tribunal de Justiça e aprofundando o uso dele no Supremo Tribunal Federal.

Se o diagnóstico e os remédios são óbvios, por que nada ou pouco é feito?
É que as distorções geram uma Justiça de casta que, apesar de incompatível com a democracia e com o Estado de Direito, protege interesses poderosos. Romper com eles exige uma mobilização da sociedade e das autoridades que é difícil de alcançar.
Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate.

Urge fazer a distinção. Democracia e direitos fundamentais não se confundem com Justiça de casta, e a aplicação igual da lei penal democrática não é autoritarismo. Justiça sem fim é Justiça nenhuma.


SERGIO FERNANDO MORO , 36, mestre e doutor em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), é juiz federal da Vara Criminal de Curitiba (PR).

www.direzende. com.br

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