A Câmara dos Deputados acaba de receber um projeto de lei que pretende aumentar a pena para os crimes praticados pela internet. A proposta, de autoria do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), acrescenta dispositivo ao artigo 61 do Código Penal.
Os crimes cibernéticos no país ainda não possuem legislação própria. A discussão no Congresso Nacional sobre o tema é de longa data, mas não se chega a uma conclusão.
Enquanto isso, parlamentares vão apresentando idéias para tentar agilizar esse processo. Ao justificar o Projeto de Lei 3.456/08, Costa Ferreira diz ter a certeza de que a sua proposta vai “atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz”.
O deputado diz ainda que a internet potencializa as práticas criminosas. Por isso, devem ser consideradas mais graves.
Leia a proposta
PROJETO DE LEI Nº 3.456, DE 2008
(Do Sr. COSTA FERREIRA)
Dispõe sobre o agravamento da pena cominada a crime praticado através de rede mundial de computadores.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal, acrescentando circunstância agravante da pena.
Art. 2º O artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "m":
"Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
............................................................................
II — ter o agente cometido o crime:
............................................................................
m) através da rede mundial de computadores."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora submeto à apreciação da Câmara dos Deputados visa a tornar circunstância agravante da pena a prática de qualquer crime através da internet.
A rede mundial de computadores potencializa o alcance das mais variadas práticas criminosas — particularmente as que podem atingir crianças e adolescentes, mas não apenas estes.
Sei que a Casa discute, há anos, proposições que visam a tipificar os crimes praticados por meio de computadores, através da internet; tal discussão é útil e, aprofundada, certamente originará uma legislação da qual nos orgulharemos.
Este meu projeto, bem mais singelo, independe dessas discussões: ele simplesmente agrava as penas de todos os crimes praticados através da internet; sua aprovação em nada afetará a futura tipificação de crimes específicos que elaboraremos. E, tenho certeza, vem atender a anseios que se disseminam pela sociedade brasileira, dando a eles resposta rápida e eficaz.
Assim, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008.
Deputado COSTA FERREIRA
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
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