Das 10.204 denúncias de violência recebidas pelo Ministério Público (MP) de Quito, mais de 4.600 foram de abusos e violações sexuais de crianças e adolescentes e 977 de tentativas de violação desses. Esses números correspondem a 54,9% do total de denúncias feitas.
Apesar dessa realidade, o Estado - que deveria ser o principal encarregado de promover políticas para a proteção desses cidadãos - não toma medidas efetivas de combate à situação. Ao contrário, o poder judiciário recebe as denúncias de violação, mas não assume aplica as investiga e não determina sanções aos infratores.
Só 3%, de todas as denúncias recebidas pelo MP, entre janeiro e dezembro do ano passado, tiveram sentença. O crime de exploração sexual comercial, por exemplo, não é visto pelos órgãos do judiciário como uma ação estimulada pelo lucro dos criminosos; o MP apenas lamenta que seja uma realidade cruel para o Equador.
Muitas vezes são brechas na própria lei que dificultam a punição dos culpados. A Constituição equatoriana determina a proteção da infância, mas o Código Penal e Código de Saúde não têm normas que efetivem essa determinação, pois não estabelecem nenhuma sanção para crimes de abuso e exploração sexual. O Código Penal pune apenas os exploradores e deixa de lado os consumidores, que, pela demanda, promovem a exploração.
Além disso, o Código de Saúde não estabelece com precisão a idade em que a pessoa é considerada trabalhadora sexual ou explorada sexual. É nesse vácuo deixado pela lei, que muitos exploradores escapam de serem processados e sentenciados penalmente.
Em 2004, o Estado do Equador realizou um "Plano Decenal de Proteção Integral da Infância e da Adolescência". Nele, são estabelecidas 29 políticas de proteção às pessoas que integram a faixa etária de 0 a 17 anos. A medida de número 26 tem como meta reduzir em 50% o maltrato e o abuso de adolescentes e suas seqüelas, nas famílias, nos serviços públicos e na comunidade.
Mas o que se vê no país é um aumento da violência contra a infância. Segundo dados divulgados pela Direção Nacional de Polícia Especializada em Crianças e Adolescentes (Dinapen, sigla em espanhol), os números só de Pichincha e Guayas refletem esse aumento.
O Plano estabelece ainda como meta: eliminar a exploração e o tráfico sexual comercial das adolescentes; eliminar o acesso de crianças e adolescentes ao serviço doméstico. Após quatro anos da elaboração do Plano, não há nenhuma estrutura de trabalho conjunto para cumprir os objetivos. Para isso, o Estado deve articular, em cada província, um Plano de Ação com mecanismos de combate à exploração e vigilância.
Com informações da Andi Latina
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