sexta-feira, 30 de maio de 2008
Jurisprudência - Penal. Apropriação indébita (art. 168 do CP). Contabilista que se apropria de valores recebidos de empresa.
“Comete apropriação indébita — e não estelionato — o contabilista que, tendo recebido valores para recolhimento de contribuições à Previdência Social e ao FGTS, desvia-os em seu favor e falsifica as guias respectivas” (TRF 3ª R. - 2ª T. - AP 96.03.095221-4 - rel. Nelton dos Santos - j. 25.03.2008 - DJU 04.04.2008).
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