A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatório o exame de corpo de delito antes de uma pessoa ser presa. Segundo o texto aprovado, essa obrigação ficará restrita às seguintes hipóteses: requerimento do preso ou do seu representante legal; pedido do Ministério Público; e ordem judicial.
As autoridades policiais que descumprirem a medida, de acordo com a proposta, serão responsabilizadas administrativamente. O substitutivo, proposto pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), foi acatado pelo relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
A fiscalização do cumprimento da medida será feita pelo Ministério Público, por juízes e advogados. O exame deverá ser feito de novo quando a pessoa for colocada em liberdade.
Contra a tortura
O deputado Dr. Rosinha explica que o objetivo é garantir o cumprimento de direitos constitucionais, evitando a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Ele lembra que a Constituição assegura o respeito à integridade física e moral dos presos.
De acordo com Dr. Rosinha, o exame é "uma relevante prova de natureza pericial que pode até servir como prova para a autoridade policial, quando o preso acusá-la de violência, tortura ou omissão e o laudo demonstrar que não foram constatadas lesões".
Tramitação
O projeto segue, em caráter conclusivo, para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara, 26/05.
Nenhum comentário:
Postar um comentário