Qualquer árbitro de futebol está sujeito a crítica por seu desempenho, o que nem sempre configura ofensa à honra. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores reformaram decisão da Comarca de Chapecó e rejeitaram o pedido de indenização por danos morais apresentado em favor do árbitro João Fernando da Silva.
O árbitro recorreu à Justiça após receber crítica de um comentarista da Televisão Chapecó. Ele foi chamado de “fraquinho” e “mascarado” por causa de sua atuação em um jogo de futebol amador. Na primeira instância, a emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais. A TV recorreu da decisão. No TJ catarinense, sustentou que as expressões utilizadas pelo comentarista, são comuns no vocabulário esportivo e não caracterizam ofensa à moral do árbitro.
A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao analisar a transcrição da fita, entendeu que, apesar da exaltação do comentarista — comum no esporte considerado paixão nacional — tais expressões estavam claramente relacionadas ao exercício de sua atividade.
“Os elementos carreados aos autos não evidenciam, sequer dão indícios, de que a carreira posterior do árbitro tenha sido abalada com aquelas críticas. Além disso, não está comprovada a existência de ilícito civil, bem como o abalo moral sofrido pelo autor”, finalizou a relatora ao acolher recurso da TV e afastar a indenização.
Apelação Cível n. 2008.000317-2
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008
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