sexta-feira, 30 de maio de 2008

França anula casamento por mentira sobre virgindade

O tribunal de Grande Instância de Lille, na França, anulou um casamento em abril porque a noiva mentiu sobre sua virgindade. Os juízes justificaram a decisão alegando “erros nas qualidades essenciais de um cônjuge”, já que a mulher, que é muçulmana, garantiu ao marido que era virgem. No entanto, apenas na noite de núpcias o homem descobriu que ela havia mentido.

"É uma decisão perfeitamente lógica uma vez que a noiva admitiu ter mentido", disse o advogado do noivo, Xavier Labbée. Segundo o advogado, a decisão não foi tomada por causa da virgindade, mas por causa da mentira. A informação foi divulgada pela revista jurídica Recueil Dalloz e repercute na imprensa internacional e na classe política da França.

O Ministério da Justiça da França afirmou que não há outro caso semelhante no país. Guillaume Didier, porta-voz do ministério, garantiu que a decisão “não foi inspirada na moral, apenas puniu a mentira”.

O advogado do noivo, no entanto, lembrou que em 1862 uma mulher conseguiu anular o casamento depois que descobriu que o marido já tinha sido preso.

A escritora e filósofa francesa Elisabeth Badinter disse está envergonhada e revoltada porque o tribunal julgou um caso sobre a sexualidade, que é um assunto privado na França. Badinter disse que casos assim fazem com que "cresça o número de jovens muçulmanas que vão aos hospitais para fazer a reconstrução do hímen".

Já a secretária do Direito das Mulheres, Valérie Letard, ficou "consternada por ver como hoje em dia na França algumas disposições do Código Civil levam, de acordo com a forma como são interpretadas, a uma regressão do estatuto da mulher".

O promotor de Lille, Philippe Lemaire, defendeu em declarações à agência AFP que a decisão estava "conforme a jurisprudência clássica" e alegou que os dois estavam de acordo ao anular o casamento.

No Brasil

Até 2002, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, havia uma norma que permitia ao homem devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrisse que ela não era mais virgem. O Código anterior tinha sido editado em 1916.

Em 1998, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença proferida no município de Alegre (ES) que anulava um casamento porque a mulher supostamente não era virgem. Em outro caso, o TJ de Minas Gerais considerou o "pedido juridicamente impossível".

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008

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